IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO
Publicado em 16 de outubro de 2024 | Edição nº 1400 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 323, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024.
“Instaura Procedimento Administrativo e dá outras providências”.
PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando o Ofício nº 7552/2024/Dipre/Cgapc/Difin-FNDE que encaminha cópia de parecer conclusivo contendo o resultado da análise da prestação de contas objeto da transferência de recursos efetuada visando a execução de Projeto Educacional – PAC 2/Termo de Compromisso nº 05299/2013 – ID 1002181;
Considerando a determinação do referido ofício para que o Município de Castilho tome as providências necessárias à regularização das contas/e ou ao resguardo do patrimônio público a fim de se evitar a adoção das medidas de exceção previstas;
Considerando que houve a necessidade de devolução de recursos no prazo determinado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, visando a regularização das contas do referido projeto;
Considerando ainda a necessidade de apuração dos fatos visando o resguardo do patrimônio público e eventual necessidade de ressarcimento ao erário;
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar, nesta data, Procedimento Administrativo, para apuração dos fatos constantes do Ofício nº 7552/2024/Dipre/Cgapc/Difin-FNDE, visando o resguardo do patrimônio público e eventual necessidade de ressarcimento ao erário.
Art. 2º. Fica a Comissão Permanente de Processos Administrativos e Sindicâncias nomeada pela Portaria nº 013, de 10 de janeiro de 2024, com competência para a apuração de fatos envolvendo assuntos diversos na municipalidade, responsável pela escolha do procedimento a ser seguido no presente caso, em conformidade com o Decreto nº 4.583, de 25 de junho de 2013.
Art. 3º. A Comissão fica investida de plenos poderes para investigação do fato, podendo convocar, requisitar ou intimar quem de direito para sua elucidação, e aplicar penalidade pela desobediência ou obstrução do processo.
Art. 4º. A Comissão deverá concluir os seus trabalhos no prazo de 60 (sessenta dias), contados a partir do recebimento do processo, podendo ser prorrogado por igual período, se necessário, e mediante justificativa fundamentada.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Castilho/SP, 16 de outubro de 2024.
PAULO DUARTE BOAVENTURA
Prefeito do Município de Castilho
Publicada e registrada nesta Secretaria, na data supra.
EUNICE PEREIRA
Secretária de Administração
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