IMPRENSA OFICIAL - PEDRA BELA

Publicado em 17 de outubro de 2024 | Edição nº 1433 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 941/2024

DE 16 DE OUTUBRO DE 2024

Dispõe de autorização para a abertura de crédito adicional especial, destinado ao fomento da cultura local com recursos da Lei Paulo Gustavo e dá outras providências”.

ÁLVARO JESIEL DE LIMA, Prefeito Municipal de Pedra Bela, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e em conformidade com o artigo 41, inciso II, combinado com o artigo 43, § 1º, I inciso II, ambos da Lei Federal 4.320/64,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Pedra Bela aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial no valor de R$ 8.560,00 (Oito mil quinhentos e sessenta reais ) assim classificado:-

Crédito Especial

Órgão:

02-Poder Executivo

Unidade Orçamentária:

12-Diretoria de Turismo e Cultura

Unidade Executora:

02-Cultura

Função:

13-Cultura

Sub-Função:

392-Difusão Cultural

Programa:

8006-Resgate da Cultura Local

Atividade:

2.825-Realização de eventos p/ fomento à produção cultural

Natureza da Despesa:

3.3.90.36- Outros serviços pessoa física

Valor do Crédito R$:

8.560,00

Fonte de Recursos:

05-Transferências e Convênios Federais Vinculados

Artigo 2º - Os recursos necessários para a cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de:-

I-) Excesso de arrecadação no montante de R$ 886,88 (oitocentos e oitenta e seis reais e oitenta e oito centavos) vinculado aos rendimentos do recurso da Lei Complementar n° 195 de 08 de julho de 2022;

II-) superávit financeiro no montante de R$ 7.673,12 (Sete mil seiscentos e setenta e três reais e doze centavos) vinculado do recurso da lei complementar n° 195 de 08 de julho de 2022

Artigo 3º - Os valores do programa e da ação alterados por esta lei ficarão convalidados no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Pedra Bela, 16 de outubro de 2024.

ÁLVARO JESIEL DE LIMA

Prefeito Municipal

Nota: Publicado no quadro de atos oficiais na data supra.


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