IMPRENSA OFICIAL - PEDRA BELA
Publicado em 17 de outubro de 2024 | Edição nº 1433 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 941/2024
DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
“Dispõe de autorização para a abertura de crédito adicional especial, destinado ao fomento da cultura local com recursos da Lei Paulo Gustavo e dá outras providências”.
ÁLVARO JESIEL DE LIMA, Prefeito Municipal de Pedra Bela, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e em conformidade com o artigo 41, inciso II, combinado com o artigo 43, § 1º, I inciso II, ambos da Lei Federal 4.320/64,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Pedra Bela aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial no valor de R$ 8.560,00 (Oito mil quinhentos e sessenta reais ) assim classificado:-
Crédito Especial
Órgão: | 02-Poder Executivo |
Unidade Orçamentária: | 12-Diretoria de Turismo e Cultura |
Unidade Executora: | 02-Cultura |
Função: | 13-Cultura |
Sub-Função: | 392-Difusão Cultural |
Programa: | 8006-Resgate da Cultura Local |
Atividade: | 2.825-Realização de eventos p/ fomento à produção cultural |
Natureza da Despesa: | 3.3.90.36- Outros serviços pessoa física |
Valor do Crédito R$: | 8.560,00 |
Fonte de Recursos: | 05-Transferências e Convênios Federais Vinculados |
Artigo 2º - Os recursos necessários para a cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de:-
I-) Excesso de arrecadação no montante de R$ 886,88 (oitocentos e oitenta e seis reais e oitenta e oito centavos) vinculado aos rendimentos do recurso da Lei Complementar n° 195 de 08 de julho de 2022;
II-) superávit financeiro no montante de R$ 7.673,12 (Sete mil seiscentos e setenta e três reais e doze centavos) vinculado do recurso da lei complementar n° 195 de 08 de julho de 2022
Artigo 3º - Os valores do programa e da ação alterados por esta lei ficarão convalidados no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pedra Bela, 16 de outubro de 2024.
ÁLVARO JESIEL DE LIMA
Prefeito Municipal
Nota: Publicado no quadro de atos oficiais na data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.