IMPRENSA OFICIAL - PEDRA BELA

Publicado em 17 de outubro de 2024 | Edição nº 1433 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 940/2024

DE 16 DE OUTUBRO DE 2024

Dispõe de autorização para a abertura de crédito adicional especial destinado à saúde pública municipal e dá outras providências”.

ÁLVARO JESIEL DE LIMA, Prefeito Municipal de Pedra Bela, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e em conformidade com o artigo 41, inciso II, combinado com o artigo 43, § 1º, inciso II, ambos da Lei Federal 4.320/64,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Pedra Bela aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial no valor de R$ 730.000,00 setecentos e trinta mil reais) assim classificado:-

Crédito Especial

Órgão:

02-Poder Executivo

Unidade Orçamentária:

09-Diretoria da Saúde

Unidade Executora:

01-Fundo Municipal de Saúde

Função:

10-Saúde

Sub-Função:

301-Atenção Básica

Programa:

8019-Qualificando a atenção primária na saúde

Atividade:

2.844-Manutenção dos atendimentos e consultas nas UBS

Categoria Econômica:

3.3.90.34-Outras Despesas Pessoal Decorr. Contr. Terceiriz.

Fonte de Recursos:

05-Transferências e Convênios Federais Vinculados

Código de Aplicação:

800.0003-SUS Custeio Emendas Parlamentares

Valor do Crédito R$:

620.000,000

Órgão:

02-Poder Executivo

Unidade Orçamentária:

09-Diretoria da Saúde

Unidade Executora:

01-Fundo Municipal de Saúde

Função:

10-Saúde

Sub-Função:

301-Atenção Básica

Programa:

8019-Qualificando a atenção primária na saúde

Atividade:

2.844-Manutenção dos atendimentos e consultas nas UBS

Categoria Econômica:

3.3.90.34-Outras Despesas Pessoal Decorr. Contr. Terceiriz.

Fonte de Recursos:

05-Transferências e Convênios Federais Vinculados

Código de Aplicação:

800.0012-SUS Custeio Incremento Atenção Especializada

Valor do Crédito R$:

110.000,000

Artigo 2º - Os recursos necessários para a cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes do excesso de arrecadação, oriundos do repasse de emendas parlamentares do Ministério da Saúde.

Artigo 3º - Os valores do programa e da ação alterados por esta lei ficarão convalidados no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Pedra Bela, 16 de outubro de 2024.

ÁLVARO JESIEL DE LIMA

Prefeito Municipal

Nota: Publicado no quadro de atos oficiais na data supra.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.