IMPRENSA OFICIAL - PEDRA BELA
Publicado em 17 de outubro de 2024 | Edição nº 1433 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 940/2024
DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
“Dispõe de autorização para a abertura de crédito adicional especial destinado à saúde pública municipal e dá outras providências”.
ÁLVARO JESIEL DE LIMA, Prefeito Municipal de Pedra Bela, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e em conformidade com o artigo 41, inciso II, combinado com o artigo 43, § 1º, inciso II, ambos da Lei Federal 4.320/64,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Pedra Bela aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial no valor de R$ 730.000,00 setecentos e trinta mil reais) assim classificado:-
Crédito Especial
Órgão: | 02-Poder Executivo |
Unidade Orçamentária: | 09-Diretoria da Saúde |
Unidade Executora: | 01-Fundo Municipal de Saúde |
Função: | 10-Saúde |
Sub-Função: | 301-Atenção Básica |
Programa: | 8019-Qualificando a atenção primária na saúde |
Atividade: | 2.844-Manutenção dos atendimentos e consultas nas UBS |
Categoria Econômica: | 3.3.90.34-Outras Despesas Pessoal Decorr. Contr. Terceiriz. |
Fonte de Recursos: | 05-Transferências e Convênios Federais Vinculados |
Código de Aplicação: | 800.0003-SUS Custeio Emendas Parlamentares |
Valor do Crédito R$: | 620.000,000 |
Órgão: | 02-Poder Executivo |
Unidade Orçamentária: | 09-Diretoria da Saúde |
Unidade Executora: | 01-Fundo Municipal de Saúde |
Função: | 10-Saúde |
Sub-Função: | 301-Atenção Básica |
Programa: | 8019-Qualificando a atenção primária na saúde |
Atividade: | 2.844-Manutenção dos atendimentos e consultas nas UBS |
Categoria Econômica: | 3.3.90.34-Outras Despesas Pessoal Decorr. Contr. Terceiriz. |
Fonte de Recursos: | 05-Transferências e Convênios Federais Vinculados |
Código de Aplicação: | 800.0012-SUS Custeio Incremento Atenção Especializada |
Valor do Crédito R$: | 110.000,000 |
Artigo 2º - Os recursos necessários para a cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes do excesso de arrecadação, oriundos do repasse de emendas parlamentares do Ministério da Saúde.
Artigo 3º - Os valores do programa e da ação alterados por esta lei ficarão convalidados no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pedra Bela, 16 de outubro de 2024.
ÁLVARO JESIEL DE LIMA
Prefeito Municipal
Nota: Publicado no quadro de atos oficiais na data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.