IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOÃO DO PAU D`ALHO

Publicado em 16 de outubro de 2024 | Edição nº 61 | Ano I

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.473/2024 - DE 02 DE OUTUBRO DE 2024

“Dá nova redação ao artigo 1º, da Lei nº 1.471/2024, de 20 de agosto de 2024 e dá outras providências”.

FERNANDO BARBERINO, Prefeito Municipal de São João do Pau D'Alho, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou, e Ele, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:-

Artigo 1º - O art. 1º, da Lei nº 1.471/2024, de 20 de agosto de 2024, passa a viger com a seguinte redação:

“Artigo 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a transformar em urbana parte da área rural, localizada neste município de São João do Pau D’Alho-SP, que perfaz 1.000 metros quadrados a ser desmembrada da área total constante da matrícula nº 26.824 do Registro de Imóveis da Comarca de Tupi Paulista, de propriedade da F&M HOLDING E EMPRENDIMENTOS LTDA, Sociedade Empresária Limitada, com inscrição no CNPJ sob o nº 27.932.708/0001-37, cuja descrição de seu perímetro: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice BK6-M-A414, de coordenadas (Longitude: -51°41'27,179", Latitude: -21°12'10,066" e Altitude: 292,91 m); cravado na divisa da propriedade de F&M Holding e Empreendimentos Ltda – CNPJ n. 27.932.708/0001-37 – Estância FC II -Parcela 02 - Matricula n. 26.824 e a seis metros do eixo da Estrada Municipal-SJA332; deste, segue respeitando este alinhamento confrontando com Estrada Municipal-SJA332, com o seguinte azimute e distância: 121°19' e 27,21 m até o vértice BK6-M-A415, (Longitude: -51°41'26,373", Latitude: -21°12'10,526" e Altitude: 293,30 m); deste, segue confrontando com a Prefeitura Municipal de São João do Pau D’Alho – Cnpj n. 44.919.314/0001-68 – Transcrição n. 1.957, com o seguinte azimute e distância: 201°54' e 34,41 m até o vértice BK6-M-A427, (Longitude: -51°41'26,818", Latitude: -21°12'11,564" e Altitude: 293,60 m); cravado a quinze metros do eixo da Estrada Municipal-SJA146; deste, segue confrontando com F&M Holding e Empreendimentos Ltda – Cnpj n. 27.932.708/0001-37 – Estância FC II -Parcela 02 - Matricula n. 26.824, com o seguintes azimutes e distâncias: 301°47' e 31,93 m até o vértice BK6-M-A850, (Longitude: -51°41'27,759", Latitude: -21°12'11,017" e Altitude: 293,80 m) e 29°45' e 33,70 m até o vértice BK6-M-A414, ponto inicial da descrição deste perímetro”, tal como descritos no Memorial Descritivo e Levantamento Georrefenciado – cópias anexas.”

Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de São João do Pau D’Alho, aos dois (02) dias do mês de outubro de dois mil e vinte e quatro (2024).

FERNANDO BARBERINO

Prefeito Municipal

REGISTRADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR AFIXAÇÃO NA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL, NA DATA SUPRA.

Valmeris d e Sant’anna Rodrigues

Resp. p/ Exp. Secretaria


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