IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS
Publicado em 17 de outubro de 2024 | Edição nº 427 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 1.431/2024
De 11 de outubro de 2024.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária:
04.1220002.2002 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos |
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3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 21 | 45.000,00 |
26.7820008.2006 – Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão |
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3.3.90.30 – Material de Consumo | 126 | 10.000,00 |
| Total | 55.000,00 | |
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações:
04.1220002.2002 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos |
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3.1.90.13 – Obrigações Patronais | 16 | 10.000,00 |
3.3.90.08 – Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar | 17 | 3.000,00 |
3.3.90.30 – Material de Consumo | 19 | 5.000,00 |
3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 20 | 10.000,00 00 |
04.1210007.2006 – Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão |
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3.3.90.08 – Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar | 97 | 4.000,00 |
04.1220002.2039 – Manutenção das Demandas do Gabinete do Prefeito |
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3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 387 | 10.000,00 |
04.1240002.2040 – Manutenção das Demandas do Controle Interno |
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3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 388 | 9.000,00 |
04.1230002.2041 – Manutenção das Demandas da Secretaria de Finanças |
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3.3.90.08 – Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar | 396 | 4.000,00 |
| Total | 55.000,00 ,00 | |
Artigo 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2024 e do Plano Plurianual – PPA 2022 a 2025.
Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 11 de outubro de 2024.
DEAN ALVES MARTINS
PREFEITO MUNICIPAL
Higino Jerônimo da Rosa Junior
Secretário de Administração
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