IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS

Publicado em 17 de outubro de 2024 | Edição nº 427 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 1.431/2024

De 11 de outubro de 2024.

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária:

04.1220002.2002 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

21

45.000,00

26.7820008.2006 – Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão

3.3.90.30 – Material de Consumo

126

10.000,00

Total

55.000,00

Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações:

04.1220002.2002 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos

3.1.90.13 – Obrigações Patronais

16

10.000,00

3.3.90.08 – Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar

17

3.000,00

3.3.90.30 – Material de Consumo

19

5.000,00

3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

20

10.000,00

00

04.1210007.2006 – Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão

3.3.90.08 – Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar

97

4.000,00

04.1220002.2039 – Manutenção das Demandas do Gabinete do Prefeito

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

387

10.000,00

04.1240002.2040 – Manutenção das Demandas do Controle Interno

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

388

9.000,00

04.1230002.2041 – Manutenção das Demandas da Secretaria de Finanças

3.3.90.08 – Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar

396

4.000,00

Total

55.000,00

,00

Artigo 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2024 e do Plano Plurianual – PPA 2022 a 2025.

Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 11 de outubro de 2024.

DEAN ALVES MARTINS

PREFEITO MUNICIPAL

Higino Jerônimo da Rosa Junior

Secretário de Administração


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