IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 16 de outubro de 2024 | Edição nº 739 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 7215/2024
De 11 de outubro de 2024.
“DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal, no exercício de competência definida pelo artigo 83, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Salto de Pirapora,
CONSIDERANDO as festividades que permeiam a semana em que se comemora o dia do Servidor Público.
DECRETA:
Art. 1º - Fica considerado como ponto facultativo o dia 28 de outubro de 2024, nas Repartições Públicas Municipais, exceto nos setores de atividades essenciais.
Art. 2º - Consideram-se serviços essenciais os executados nas áreas de Saúde, Serviços Funerários, Serviços Públicos, compreendendo a coleta de lixo, a varrição de rua e a operação do aterro sanitário, Guarda Civil, Vigilância e Defesa Civil.
Art. 3º - As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
ANA PAULA DE ALMEIDA DELICCOLLI
Secretária Geral de Gabinete - Substituta
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.