
IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA
Publicado em 16 de outubro de 2024 | Edição nº 1168 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº 2906, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre critérios e procedimentos para o período de matrículas e rematrículas para o ano de 2025, estabelece diretrizes de priorização no atendimento de alunos na Rede Pública Municipal de Ensino, além de outras providências.
Dr. José Ricardo Rodrigues Mattar, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o dever dos pais ou responsáveis de matricular crianças a partir de 4 (quatro) anos de idade na educação básica, conforme o disposto no art. 6º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996);
CONSIDERANDO o dever de os pais matricularem seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino e acompanharem sua frequência e aproveitamento escolar, nos termos dos artigos 55 e 129 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990);
CONSIDERANDO que a matrícula e a frequência obrigatórias constituem medida de proteção à criança e ao adolescente, conforme o art. 101 do Estatuto da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO a Lei nº 14.685/23, que obriga as redes de ensino a divulgar a lista de espera por vagas nas unidades de educação básica, incluindo creches;
CONSIDERANDO a Lei nº 9.394/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO a Resolução SEDUC nº 32, de 2 de agosto de 2023, que estabelece critérios e procedimentos para a implementação do Programa de Matrícula Antecipada/Chamada Escolar – 2024, visando ao pleno atendimento da demanda do Ensino Fundamental e Médio na rede pública do estado de São Paulo;
CONSIDERANDO as Resoluções do Conselho Nacional de Educação (CNE/CEB) nº 01/2010, nº 03/2010, nº 06/2010, nº 07/2010, nº 03/2012 e nº 02/2018;
CONSIDERANDO a Recomendação nº 004/2023-PROEDUC, de 20 de junho de 2023, do Ministério Público da União, Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e Promotoria de Justiça de Defesa da Educação – PROEDUC;
CONSIDERANDO a Lei nº 14.640, de 31 de julho de 2023, que aprova a Educação Integral na Escola de Tempo Integral, no âmbito do Ministério da Educação, visando à criação de matrículas na educação básica em tempo integral;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer período específico para a abertura de rematrículas e novas matrículas;
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam estabelecidos, os seguintes períodos para as inscrições nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Igarapava/SP:
I - Rematrículas: à partir de 21 de outubro de 2024;
II- Transferências : à partir de 31 de outubro de 2024;
II - Novas matrículas: à partir de 31 de outubro de 2024.
Art. 2º - Para a rematrícula, os pais ou responsáveis deverão comparecer à escola para renovação e atualização dos dados cadastrais.
Art. 3º - Para as novas matrículas na EMEF Cel Quito Junqueira e nas escolas municipais de Educação Infantil , os interessados deverão preencher o formulário de inscrição/solicitação disponível no site da Prefeitura e nos links fornecidos pelas escolas, informando os dados necessários.
Parágrafo único : Os responsáveis poderão também comparecer na sede do Departamento de Educação, na Rua Angelo Colmanetti nº 95, para a inscrição/solicitação da vaga para o ano de 2025.
Art. 4º - Para as demais escolas da Rede Municipal de Educação – EMEF Alfredo Cesário de Oliveira , EMEF Chico Ribeiro, EMEF Jardel Biguetti Domeneghi, EMEF Profº Dantés e EM Nicolau Saad, as solicitação de vaga serão realizadas na própria escola;
Art. 5º - As solicitações de transferências na Educação Infantil será pelo preenchimento do formulário de inscrição/solicitação disponível no site da Prefeitura e nos links fornecidos pelas escolas, informando os dados necessários;
§ 1º - nas escolas de Ensino Fundamental, as solicitações serão realizadas na própria unidade escolar
§2º - para a EMEF Cel Quito Junqueira, escola rural, as solicitações de transferência obedecerão os critérios do artigo 7º;
Art. 6º - Para o atendimento de novas vagas nas escolas de educação infantil da Rede Municipal de Igarapava, ficam homologados os critérios de priorização estabelecidos no Anexo I deste decreto.
§ 1º - Os critérios servirão de base tanto para as matrículas de futuros anos letivos quanto para o preenchimento de vagas decorrentes de eventuais vacâncias nas unidades de educação infantil.
§ 2º - Os critérios de priorização também serão utilizados na elaboração de listas de espera nas unidades de educação infantil, padronizando o acesso às vagas.
Art. 7º - Para o atendimento das vagas remanescentes na EMEF Cel. Quito Junqueira e na EMEI Waldemar Pessoa, unidades da zona rural, ficam estabelecidos os seguintes critérios de priorização:
I - Estudantes residentes na zona rural do município de Igarapava, matriculados em outras unidades em 2024;
II - Estudantes residentes no bairro Usina Junqueira, mediante comprovação de endereço e contrato de locação em nome dos pais ou responsáveis;
III - Estudantes com irmãos já matriculados na EMEF Cel. Quito Junqueira, comprovando-se o mesmo endereço familiar;
IV - Filhos de servidores lotados nas unidades de ensino Cel. Quito Junqueira e EMEI Waldemar Pessoa.
Parágrafo único. Equiparam-se aos irmãos os candidatos que possuam os mesmos representantes legais, em razão de guarda, tutela ou processo de adoção em andamento, comprovados documentalmente.
Art. 8º - O Departamento Municipal de Educação de Igarapava/SP realizará o processo de convocação dos responsáveis para a efetivação das matrículas nos meses de dezembro e janeiro, obedecendo à ordem de inscrições publicada no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Igarapava/SP. Serão afixadas as listas na Sede do Departamento de Educação e nas unidades de Educação Infantil. Os pais ou responsáveis deverão comparecer presencialmente, munidos das seguintes cópias documentais:
· Certidão de nascimento da criança ou RG;
· CPF (para matrículas na EMEF Cel Quito Junqueira e demais);
· Carteira de vacinação atualizada;
· Documento de guarda provisória ou definitiva, se aplicável;
· Comprovante de residência em nome dos responsáveis;
· Comprovante de locação no bairro Usina Junqueira, se aplicável;
· Comprovante de vínculo empregatício do responsável na zona rural, com firma reconhecida, se aplicável;
· RG e CPF dos responsáveis;
· Cartão do SUS da criança;
· Cartão do Bolsa Família, se aplicável;
· Foto 3x4;
· Laudo médico atualizado com CID, em caso de necessidades especiais, se aplicável;
· Laudo médico com orientações, em caso de restrições alimentares, se aplicável;
· Documento comprobatório da ordem de prioridade constante no Anexo I.
Parágrafo único. O não comparecimento dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis implicará no cancelamento da inscrição, convocando-se o próximo da lista.
Art. 9º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos dezesseis dias do mês de outubro de 2024.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ANEXO I – DECRETO Nº 2906/2024
Critério para priorização de matrícula na Rede Municipal de Ensino de Igarapava/SP
ITEM | CRITÉRIOS | ESPECIFICAÇÕES | PONTUAÇÃO | DOCUMENTOS |
01 | Criança acolhida | Criança em situação de acolhimento institucional | Não pontua por situação de prioridade absoluta | Guia de acolhimento |
02 | Família de baixa renda | Criança cuja família participa de algum programa de assistência social no âmbito Federal. Deve ser considerado qualquer programa, federal ou estadual, de assistência social vigente, desde que devidamente comprovado no ato de validação | 50 pontos | Cartão com o NIS (Número de Identificação Social) – Apresentação da folha resumo cadastro único atualizada |
03 | Renda Familiar | Composição do somatório da renda dos responsáveis . Deverá ser considerado a renda bruta | Até 1 SM *- 40 pontos 1 a 2 SM*- 35 pontos 2 a 3 SM* - 30 pontos 3 SM* em diante-05 pontos | Para trabalho formal: Carteira de trabalho ou ultimo contracheque ou declaração de recebimento de bolsa de estágio ou declaração de imposto de renda ou declaração de próprio punho com a informação da renda (para os trabalhadores informais)
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04 | Medida Protetiva ou Família em violação de direitos | Mãe em situação de violência domestica e familiar ( com base art. 1º da Lei 11.340 de 07/09/2006 que cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher) Famílias acompanhadas pelo CREAS | 30 pontos | Declaração ou documento expedido pelos órgãos do Poder Judiciário. Ou requisição de serviços assinada pelo órgão responsável no município |
05 | Criança sob responsabilidade de família extensa | Criança que não se encontra com a família natural | 30 pontos | Termo de guarda ou termo de responsabilidade emitido pelo Conselho Tutelar |
06 | Mãe trabalhadora | Criança cuja mãe é trabalhadora formal ou informal | 20 pontos | Para trabalho formal: Carteira de trabalho ou ultimo contracheque ou declaração de recebimento de bolsa de estágio ou declaração de imposto de renda ou declaração de próprio punho com a informação da renda (para os trabalhadores informais)
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07 | Mãe adolescente A pontuação desse critério será considerada no momento da inscrição e mantida ainda que a mãe atinja a maturidade enquanto a criança aguarda a vaga em creche | Criança cuja mãe é adolescente ( nos termos do art. 2º do ECA, considera-se criança a pessoa ate 12 anos de idade incompletos e adolescentes aquela entre 12 e 18 anos de idade incompletos) | 20 pontos | Documento de identificação da mãe com foto |
08 | Crianças elegíveis da educação especial | Crianças com deficiências, TEA/TGD e altas habilidaddes | 20 pontos | Laudo médico ou documento similar que comprove a deficiência e relatório médico com indicação da equipe multidisciplinar que acompanha a criança atestando estar apta a frequentar o período em tempo integral |
09 | Crianças que residem nas proximidades da unidade escolar | Crianças que residem no setor de localização da unidade escolar | 05 pontos | Comprovante de endereço atualizado |
Critérios de desempate :
1º Mãe trabalhadora ou responsável legal trabalhador que apresente a menor renda;
2º Criança com maior idade;
3º Criança que reside nas proximidades da unidade escolar
*SM- salário mínimo vigente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
