IMPRENSA OFICIAL - TACIBA
Publicado em 17 de outubro de 2024 | Edição nº 1066 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N. º 737, de 14 de outubro de 2024.
“Dispõe sobre a instauração e nomeação de servidores públicos integrantes da Comissão de Sindicância Administrativa para apurar possíveis ilegalidades cometidas por funcionária pública municipal, que caracterize infração disciplinar prevista na Lei Complementar n° 11/2019 (Estatuto dos Servidores Púbicos), passível de aplicação de sanção administrativa e adoção das medidas cabíveis, e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de Taciba, Estado de São Paulo, Sr. ALAIR ANTONIO BATISTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em lei, e,
CONSIDERANDO a necessidade de observância estrita às disposições legais traçadas pela Constituição Federal de 1988, especialmente no que tange aos princípios administrativos previstos no artigo 37;
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de apurar todas as irregularidades e ilegalidades ocorridas em seu âmbito, de forma a reprimir toda e qualquer atividade que cause ou possa causar prejuízo ao funcionamento da Administração Pública, não apenas com finalidade de aplicação do estatuto disciplinar, mas também, criando mecanismos eficazes de controle da atividade administrativa;
CONSIDERANDO a necessidade de dar a maior transparência aos atos da administração municipal, em atendimento aos seus princípios norteadores e aos cânones constitucionais;
CONSIDERANDO respectivo procedimento instaurado na Promotoria de Justiça da Comarca de Regente Feijó, sob o nº 0404.0000209/2024, onde pleiteia do órgão estatal providências no sentido de apurar e responsabilizar a servidora pública municipal, Sra. Juliana Bastos de Oliveira, enfermeira Padrão do Município de Taciba, por possível omissão/recusa de socorro no exercício de suas funções;
CONSIDERANDO que no Procedimento nº 0404.0000209/2024, a Promotoria informa que a própria Secretaria de Saúde do Município esclarece que a enfermeira JULIANA DE OLIVEIRA BASTOS, recusou atendimento à criança com queimaduras de segundo grau pelo motivo de “não haver um maior de idade presente”, e por não haver qualquer norma que preveja esta exigência em especial em casos de emergência em tais caos;
CONSIDERANDO o ofício encaminhado pelo Exmo. Sr. Promotor de Justiça DR. GUILHERME RODRIGUES BATALINI à Secretaria municipal de Saúde sob o nº 930/2024 PJRF, NF 0404.0000209/2024, sobre possível omissão/recusa de socorro, a fim de apurar se a mesma incorreu em alguma infração disciplinar prevista no Estatuto, passível de aplicação de penalidade administrativa e adoção das medias cabíveis;
CONSIDERANDO, ainda, o Ofício SMS nº 181/2024 da Secretária Municipal de Saúde. Sra. MARIA LUCINEIDE FERREIRA, sob o Protocolo municipal de nº 00667/2024, solicitando desta secretaria a apreciação de documentos e possível instauração de procedimento administrativo para apuração da responsabilidade da funcionária JULIANA DE OLIVEIRA BASTOS, ante a competência desta Procuradoria Jurídica, para análise e instauração de sindicância administrativa;
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear os servidores públicos, VINICIUS MACORATT, portador do CPF/MF nº ***392028**, matrícula funcional nº 6493, médico do município, MARCEL PELLINI SANCHES, portador do CPF/MF nº ***180698**, matrícula funcional nº 9024, enfermeiro; e, LORENA GENTILA DAMASCENO REZENDE, portadora do CPF/MF nº ***691288**, matrícula nº 99546, enfermeira, para, nas condições, respectivamente, de presidente, secretário e membro da Comissão, e sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Sindicância Administrativa visando apurar a ocorrência de omissão de socorro por parte de JULIANA DE OLIVEIRA BASTOS, enfermeira padrão do Município de Taciba, conforme previsto na denúncia acima mencionada, visando o cumprimento das disposições legais correlatas.
§ 1º - A presente sindicância e apuração será acompanhada pela Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, Dra. EIGLA HAILANA – OAB/SP n° . a fim de resguardar os aspectos jurídicos da presente apuração.
Art. 2º. Feitas as apurações e constatações pertinentes, a servidora sindicada será notificada para, dentro do prazo que lhe for assinalado, e caso queira, apresentar defesa e juntar documentos que julgar pertinentes, em prestígio aos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa, de observância, também, no âmbito administrativo.
Art. 3º. A presente Sindicância deverá estar encerrada no prazo de 30 (trinta) dias, contados da sua publicação, podendo ser prorrogada por igual período nos termos do artigo 165 da Lei Complementar nº 11/2019 (Estatuto dos Servidores Municipais).
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Taciba, 14 de outubro de 2024.
____________________________________
ALAIR ANTONIO BATISTA
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.