IMPRENSA OFICIAL - COROADOS
Publicado em 16 de outubro de 2024 | Edição nº 1197A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.406 DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
“Define como Zona Especial de Interesse Social - ZEIS a gleba de terras com área de 23.444,00 metros quadrados, objeto da matricula n° 52.040 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Birigui/SP, na qual será destinada a moradias de interesse social, nos moldes que especifica”
TEREZINHA APARECIDA CASTILHO VARONI, Prefeita Municipal de Coroados/SP, no uso de suas atribuições estabelecidas pela Lei Orgânica do Municipio, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI.
Art. 1°. Fica definida como Zona Especial de Interesse Social - ZEIS a gleba de terras com área de 23.444,00 metros quadrados, objeto da matrícula nº 52.040 do Oficial de Registro de Imóveis - O.R.I. da Comarca de Birigui/SP, na qual será destinada a moradias de interesse social.
Art. 2º. A área descrita no artigo anterior possui a seguinte descrição:
Uma propriedade rural, denominada RECINTO DE RODEIO FERRADURA 17 DE COROADOS, com a área de 23.444,00 metros quadrados ou sejam 2,34,44 has de terras, situada na Fazenda Baixotes, no distrito e município de Coroados, comarca de Birigüi, Estado de São Paulo, dentro das seguintes divisas e confrontações:- As coordenadas Geo-referenciadas, ao sistema Geodésico Brasileiro, partido do MC-18 do Gasoduto, localizado no Bairro Baguaçu, no município de Birigüi, do marco inicial 03, do memorial, são Coordenadas UTM-SAD69, E=574.197,78 m e N=7.637.718,59 m, com o seguinte roteiro:- começa no vértice 3, Gravado no canto que o imóvel faz com Rua Três e Arlindo Bordin, do vértice 3, segue até o vértice 4, confontando com a Rua Três, no rumo 40º50’57”SW na extensão de 166,21 metros; do vértice 04, segue até o vértice 5, confrontando com Paez de Lima Construções, Comércio e Empreendimentos Ltda., no rumo 49º01 ’00”NW no extensiio de l49,96 metros; do vêrtice 5 segue até o vértice 6, confrontando como lote 13 de Osmar Ismael Masour, lote 14 de Manoel Olegario de Souza, lote 15, de Adriano de Oliveira, lote 16 de Antônio Luiz Monteiro, lote 17 de Lourival Rodrigues, lote 18 de Joana Maria dos Santos, lote 19, de Paulo Balsalobre e Alameda Inglaterra, no rumo 47°02'39’M na extensão de 74,96 metros; do vértice 6 segue até o vértice 7, confrontando com o lote 01, de Adelino losé Cintra, lote 02 de José Donizete Ferreira Godói; lote 03 de Moisés dos Santos; lote 04 de Manoel Miguel Lima; lote 05 de Silvana Alves Ferreira e lotes 6 e 7 do Clube de Rodeio Ferradura 17 de Coroados, no rumo 46°47’48NR na extensão de 69,91 metros; do vértice 7, segue até o vértics 8, confrontando com os lotes 8 e 9 de Neide Immaculada Junqueira Paoli Vieira, no nimo 46º30’58’M na extensão de 22,21 metros e do vértice 8 segue até O Vértice 3, confrontando com Arlindo Borin, no rumo 4S°01’25SE na extensão de 132,43 metros, onde teve incio esta descrição.
Art. 3º. O parcelamento do solo da área referida nesta Lei fica sujeita a legislação especifica de parcelamento, uso e ocupação do solo definidas nos desenhos, memorial descritivo e ao cronograma físico de obras e serviços a serem realizados, devidamente aprovadas pela Secretaria de Obras, Serviços, Meioa Ambiente e Agricultura.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal vigente.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Coroados/SP, 16 de Outubro de 2024.
Terezinha Aparecida Castilho Varoni
Prefeita Municipal
Marcio Fabricio Lorenzetti
Assessor Jurídico de Gabinete
R e P. como de costume.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.