IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA
Publicado em 17 de outubro de 2024 | Edição nº 1002 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº. 11.196, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024.
DETERMINA SUSPENSÃO PREVENTIVA POR TRINTA DIAS, PRORROGÁVEIS POR MAIS CENTO E VINTE DIAS, DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL M. R. B, CONFORME ART. 68, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º 014/2020.
Diego Heron Pinheiro, Prefeito do Município de Ipeúna, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
- Considerando a Portaria de instauração de Processo Administrativo Disciplinar nº 1.724/2024;
- Considerando o art. 68 da Lei Complementar Municipal nº 014/2020, em que a suspensão preventiva é necessária para que a apuração da referida falta não seja dificultada;
- Considerando o art. 69 da Lei Complementar Municipal nº 014/2020, que durante o período da suspensão preventiva, o funcionário perderá 1/3 (um terço) de sua remuneração.
R E S O L V E :
1. Determinar, a partir desta data, a suspensão preventiva, por trinta dias, prorrogáveis por mais cento e vinte dias, do Servidor Público Municipal M. R. B, matr. n.º 1.666, ocupante do emprego de Professor de Educação Infantil - PEI, em caráter temporário, conforme art. 68, parágrafo único, da Lei Complementar Municipal n.º 014/2020.
2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
3. Registre-se. Publique-se e cumpra-se.
IPEÚNA, 16 DE OUTUBRO DE 2024.
DIEGO HERON PINHEIRO
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna, disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.
ANDREA ALVES GOMES SILVA
Secretária.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.