IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA

Publicado em 17 de outubro de 2024 | Edição nº 1002 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº. 11.196, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024.

DETERMINA SUSPENSÃO PREVENTIVA POR TRINTA DIAS, PRORROGÁVEIS POR MAIS CENTO E VINTE DIAS, DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL M. R. B, CONFORME ART. 68, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º 014/2020.

Diego Heron Pinheiro, Prefeito do Município de Ipeúna, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

- Considerando a Portaria de instauração de Processo Administrativo Disciplinar nº 1.724/2024;

- Considerando o art. 68 da Lei Complementar Municipal nº 014/2020, em que a suspensão preventiva é necessária para que a apuração da referida falta não seja dificultada;

- Considerando o art. 69 da Lei Complementar Municipal nº 014/2020, que durante o período da suspensão preventiva, o funcionário perderá 1/3 (um terço) de sua remuneração.

R E S O L V E :

1. Determinar, a partir desta data, a suspensão preventiva, por trinta dias, prorrogáveis por mais cento e vinte dias, do Servidor Público Municipal M. R. B, matr. n.º 1.666, ocupante do emprego de Professor de Educação Infantil - PEI, em caráter temporário, conforme art. 68, parágrafo único, da Lei Complementar Municipal n.º 014/2020.

2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

3. Registre-se. Publique-se e cumpra-se.

IPEÚNA, 16 DE OUTUBRO DE 2024.

DIEGO HERON PINHEIRO

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna, disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.

ANDREA ALVES GOMES SILVA

Secretária.


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