IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO

Publicado em 17 de outubro de 2024 | Edição nº 1717 | Ano X

Entidade: Regime Próprio de Previdência Social | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 080/2024, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024

(DESIGNA AGENTE DE CONTRATAÇÃO, PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO PARA CONDUZIR OS ATOS DAS LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES NO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS, DO MUNICÍPIO DE MERIDIANO - SP).

ELZA NOSSE CHAVES BUENO, Presidente do Regime Próprio de Previdência Social – RRPS do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 61, da Lei nº 208, de 23 de fevereiro de 2022,

CONSIDERANDO a revogação da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993;

CONSIDERANDO a promulgação da Lei Federal 14.133 de 01 de abril de 2021;

CONSIDERANDO que referidas nomeações não trarão qualquer impacto financeiro/orçamentário para a Administração Pública;

CONSIDERANDO a excepcionalidade da matéria e a necessidade do pleno funcionamento da Administração Pública.

R E S O LVE:

Art. 1º - NOMEAR, a servidora efetiva NATALIA DOS SANTOS, para exercer a função de AGENTE DE CONTRATAÇÃO do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município de Meridiano, a fim de conduzir os atos das licitações e contratações municipais derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021.

§ 1º - A Sra. NATALIA DOS SANTOS será a responsável por também exercer as funções de PREGOEIRAdo Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município de Meridiano, a fim de conduzir os atos das licitações modalidade pregão presencial e eletrônico derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021.

§ 2º - Somente em licitações na modalidade pregão, a agente responsável pela condução do certame é denominada como Pregoeira.

§ 3º - A servidora mencionada neste artigo não receberá gratificação, por se tratar de serviço de relevante interesse público.

Art. 2º - Nomeiam-se as servidoras efetivas JULIANA GRIGOLIN NUNES DA SILVA e SABRINA FELTRIN DE BRITO, para exercerem a função de equipe de apoio das licitações e contratações municipais do Regime Próprio de Previdência - RPPS derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021, no que tange a aquisição de bens e serviços comuns.

Parágrafo único - As servidores mencionados no caput deste artigo auxiliarão a Agente de Contratação e Pregoeira no desempenho de suas atribuições, não recebendo qualquer valor referente à gratificação, por se tratar de serviço de grande interesse público.

Art. 3º - Integram o rol de atribuições do Agente de Contratação e do Pregoeiro a tomada de decisões, o acompanhamento do trâmite da licitação, o impulsionamento do procedimento licitatório e a execução de quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação e das contratações diretas, incluindo a solicitação de emissão de pareceres técnicos e jurídicos, para subsidiar as suas decisões.

Parágrafo único - O Agente de Contratação ou o Pregoeiro convocará os membros da equipe de apoio quando necessário e delegará as atribuições para o regular desenvolvimento das licitações e contratações municipais.

Art. 4º - Nas contratações diretas, abrangendo as dispensas e inexigibilidades de licitação, também será o Agente de Contratação responsável por impulsionar, conduzir e executar os respectivos processos em todas as suas fases, com o auxilio da equipe de apoio e dos servidores dos departamentos de compras e licitações.

Art. 5º - Os órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do Regime Próprio de Previdência Social deverão prestar assistência ao Agente de Contratação, Pregoeiro e respectiva equipe de apoio, ao funcionamento das comissões de contratação e à atuação de fiscais de contratos.

Art. 6° - Esta Portaria entra em vigor na presente data, com seus efeitos retroagidos a 12 de janeiro de 2024.

Registre-se. Publique-se. Dê Ciência.

Meridiano, 17 de outubro de 2024.

ELZA NOSSE CHAVES BUENO

PRESIDENTE DO RPPS

CRRPPS - 1156

Registrada em livro próprio de Portarias, publicada neste Setor de Assessoria e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município na data supra.

HERMENEGILDO BALDIN

ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.