IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ

Publicado em 18 de outubro de 2024 | Edição nº 69 | Ano I

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 4.356, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024.-

Declara ponto facultativo e dá outras providências.

EDVARD ALBERTO COLOMBO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibirá, no uso de suas atribuições legais e base no art. 72, n. VI, da Lei Orgânica Municipal,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica declarado ponto facultativo o dia 23 de dezembro de 2024.-

Art. 2º – Os serviços de transporte de pacientes não sofrerão prejuízo e se darão regularmente, para atendimento de consultas e exames já agendados junto à Rede de Atendimento Médico Especializado – Hospital de Base de São José do Rio Preto e Ambulatório Médico de Especialidades de São José do Rio Preto.

Art. 3º – O atendimento referente aos serviços de urgência e emergência de saúde serão prestados no Hospital da Santa Casa de Misericórdia de Ibirá.-

Art. 4º – Em decorrência do disposto no artigo 1º, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.-

§1º - A compensação será realizada e designada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.-

§2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes e, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.-

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.-

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Paço Municipal “Sebastião Antonio Zitto”, em 10 de outubro de 2024.-

EDVARD ALBERTO COLOMBO

PREFEITO MUNICIPAL

Publicado e Registrado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, na data supra.-

LEANDRO ANTONIO COLOMBO BUENO

Secretário Municipal de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.