IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO

Publicado em 18 de outubro de 2024 | Edição nº 1823 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 4387, de 17 de outubro de 2024

Dispõe sobre autorizar o Poder Executivo a proceder à abertura de crédito adicional suplementar, em conformidade com a Lei Municipal nº 2938/2023 c/c a Lei Federal nº 4320/64.

ANTONIO CARLOS CAREGARO, Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$101.161,02 (cento e um mil, cento e sessenta e um reais e dois centavos), em conformidade com o artigo 41, inciso I da Lei Federal nº 4320/64 e Lei nº 2938, de 14 de dezembro de 2023, para dotá-la no exercício de 2024 e conforme abaixo se descreve:

SUPLEMENTAR

Unidade

Ficha

Categoria

Econômica

Fonte

de

Recurso

Funcional Programática

Descrição

da Despesa

Valor

02.06.01

272

3.3.90.39.00

01

13 392 0012 2051 0000

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA

R$101.161,02

Art. 2° A cobertura do crédito adicional suplementar, autorizado no art. 1º, dar-se-á por conta de anulação parcial das rubricas a seguir, com fundamento no artigo 5º, § 1º da Lei Municipal nº 2938, de 14.12.2023.

ANULAR

Unidade

Ficha

Categoria

Econômica

Fonte

de

Recurso

Funcional Programática

Descrição

da Despesa

Valor

02.06.01

274

4.4.90.52.00

01

13 392 0012 2051 0000

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

R$ 11.161,02

02.04.01

183

4.4.90.52.00

01

10 301 0010 2033 0000

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

R$ 90.000,00

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, aos 17 de outubro de 2024.

ANTONIO CARLOS CAREGARO

Prefeito Municipal


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