IMPRENSA OFICIAL - GUARARAPES
Publicado em 17 de outubro de 2024 | Edição nº 1882 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.473, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 4.170, de 16 de outubro de 2024;
DECRETA:
Art. 1º Fica o Departamento de Finanças e Planejamento do município de Guararapes autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 17.244,97 (Dezessete mil, duzentos e quarenta e quatro reais e noventa e sete centavos), destinados a atender ausência de dotação de verba orçamentária a seguir descrita:
Suplementação ( + ) 17.244,97
02 05 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- FMAS
815 08.244.1015.2147.0000 Fortalecimento da Rede de Proteção e Integração Social 17.244,97
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
100111 Cozinhalimento
Art. 2º As despesas decorrentes do presente Crédito Adicional Especial correrão por conta de anulação de dotação orçamentária, apurados nos termos do parágrafo 1º, inciso III do artigo 43, da Lei nº 4.320/1964.
02 16 01 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- FME
537 12.361.1027.2092.0000 Gestão Pedagógica e Suporte da Educação Básica -12.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
200001 QSE- FNDE- Salário Educação
02 16 03 COORDENADORIA MUNICIPAL DE ENSINO
621 12.306.1031.2039.0000 Alimentação Escolar -5.244,97
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
200001 QSE- FNDE- Salário Educação
Art. 3º A abertura do crédito adicional constante neste Decreto tem como objetivo a suplementação de dotação orçamentária para devolução de saldo remanescente de convênio cozinhalimento.
Ar. 4º O disposto no presente Decreto fica incluído na Lei nº 3.901, de 05 de novembro de 2021, do Plano Plurianual (PPA 2022-2025), Lei nº 4.048, de 04 de julho de 2023, alterada pela Lei nº 4.095, de 17 de novembro de 2023 (Diretrizes Orçamentária/2024) e Lei nº 4.098, de 30 de novembro de 2023 (Orçamento/2024).
Art. 5º As despesas constantes no presente Decreto poderão ser suplementadas se necessário, até o limite de 20%, nos termos do inciso III do artigo 4º da Lei nº 4.098/2023.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Guararapes, 16 de outubro de 2024
Alex Peramo de Arruda
Prefeito Municipal
PUBLICADO E ARQUIVADO pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.
Renata Bassani Dias
Diretora do Departamento Administrativo
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