IMPRENSA OFICIAL - GUARARAPES

Publicado em 17 de outubro de 2024 | Edição nº 1882 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.170, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o município de Guararapes autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 17.244,97 (Dezessete mil, duzentos e quarenta e quatro reais e noventa e sete centavos), destinados a atender ausência de dotação de verba orçamentária a seguir descrita:

Suplementação ( + ) 17.244,97

02 05 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- FMAS

815 08.244.1015.2147.0000 Fortalecimento da Rede de Proteção e Integração Social 17.244,97

3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS

100111 Cozinhalimento

Art. 2º As despesas decorrentes do presente Crédito Adicional Especial correrão por conta de anulação de dotação orçamentária, apurados nos termos do parágrafo 1º, inciso III do artigo 43, da Lei nº 4.320/1964.

02 16 01 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- FME

537 12.361.1027.2092.0000 Gestão Pedagógica e Suporte da Educação Básica -12.000,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

200001 QSE- FNDE- Salário Educação

02 16 03 COORDENADORIA MUNICIPAL DE ENSINO

621 12.306.1031.2039.0000 Alimentação Escolar -5.244,97

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

200001 QSE- FNDE- Salário Educação

Art. 3º A abertura do crédito adicional constante nesta Lei tem como objetivo a suplementação de dotação orçamentária para devolução de saldo remanescente de convênio cozinhalimento.

Ar. 4º O disposto na presente Lei fica incluído na Lei nº 3.901, de 05 de novembro de 2021, do Plano Plurianual (PPA 2022-2025), Lei nº 4.048, de 04 de julho de 2023, alterada pela Lei nº 4.095, de 17 de novembro de 2023 (Diretrizes Orçamentária/2024) e Lei nº 4.098, de 30 de novembro de 2023 (Orçamento/2024).

Art. 5º As despesas constantes na presente Lei poderão ser suplementadas se necessário, até o limite de 20%, nos termos do inciso III do artigo 4º da Lei nº 4.098/2023.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Guararapes, 16 de outubro de 2024

Alex Peramo de Arruda

Prefeito Municipal

PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.

Renata Bassani Dias

Diretora do Departamento Administrativo


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