IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ
Publicado em 17 de outubro de 2024 | Edição nº 739 | Ano IV
Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 10.628, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024
DECRETA LUTO OFICIAL POR TRÊS DIAS NA ESTÂNCIA TURISTICA DE TUPÃ EM RAZÃO DO FALECIMENTO DA SENHORA BRIGIDA FERREIRA.
CAIO KANJI PARDO AOQUI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, com fundamento no inciso XXXI do artigo 63 da Lei nº 3.070, de 04.04.1990 – Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO a expressiva a trajetória da homenageada, natural de Freguesia da Caranguejeira, Portugal, que radicou-se no Brasil e a partir de 1954 definiu Tupã como solo definitivo de moradia, impulsionando, permanentemente, gestos de afabilidade e grandeza moral, explicitados também no âmbito da benquista Família que construiu ao lado do marido Antonio Pereira Gaspar, gerando os filhos Antonio, Brigida e Manoel Gaspar [este ex-Prefeito de Tupã por três mandatos], ao lado de 7 netos e 7 bisnetos, educadíssimos, zelosos, vocacionados no desempenho de suas atividades profissionais, que espraiaram ou espraiam probidade e recebem permanentes admiração, acolhimento e sólido respeito do tecido social, agora enlutados com a ocorrência do falecimento da ditosa matriarca, aos 94 anos de idade, constrangimento que também entristece a cidade e a quantos acompanhavam ou privavam da lhaneza com que moldava sua incursão no cotidiano de Tupã, a justificar a edição deste ato oficial,
D E C R E T A:
Art. 1º É decretado luto oficial por 3 (três) dias na Estância Turística de Tupã, em razão do falecimento, nesta data, da Senhora Brigida Ferreira, aos 94 anos.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 11 OUTUBRO DE 2024
CAIO KANJI PARDO AOQUI
Prefeito da Estância Turística de Tupã
Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supre, publicado no Diário Oficial do Município -DiOE e no lugar público de costume, por afixação.
DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR
Subsecretário de Gestão e Controle de Atos Oficiais
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