IMPRENSA OFICIAL - URUPÊS

Publicado em 17 de outubro de 2024 | Edição nº 733A | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.802 – De 17 de Outubro de 2024.

Dispõe sobre filas e vagas preferenciais aos portadores de Fibromialgia no Município de Urupês - SP.

ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte lei:

Art. 1º - As empresas privadas (bancos, estabelecimentos comerciais, etc.) e órgãos públicos do município de Urupês deverão incluir os portadores de fibromialgia nas filas preferenciais já destinadas aos idosos, gestantes e deficientes.

Art. 2º - Será permitido aos portadores de Fibromialgia estacionar em vagas já destinadas a deficientes.

Parágrafo único. A identificação dos beneficiários dar-se-á por meio de cartão expedido pelo Executivo Municipal, mediante comprovação médica.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Urupês, em 17 de outubro de 2024.

ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO

Prefeito Municipal

Publicada nesta Secretaria na data supra.

Mirian Luciani Fazoli Garcia Zucchini

Secretária Administrativa


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