IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA

Publicado em 17 de outubro de 2024 | Edição nº 1972 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.635, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024.

Disciplina o processo da transição administrativa do Município de Borborema e dá outras providências.

VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal;

Considerando que se impõe como necessária uma transição que possibilite a continuidade dos serviços administrativos com acompanhamento pela equipe que assumirá o Município, dos atos que projetam efeitos para o exercício de 2025 e seguintes;

Considerando o resultado das eleições municipais de 6 de outubro de 2024, que elegeu a senhora Sheila Maria Gonçalves de Oliveira e o senhor Ricardo de Almeida França para os cargos, respectivamente, de Prefeita e Vice-Prefeito Municipal para o quadriênio 2025 - 2028;

Considerando o disposto nos arts. 97 e 98 da Lei Orgânica do Município de Borborema.

D E C R E T A

Art. 1º. A transição governamental é o processo que objetiva propiciar condições para que o candidato eleito para o cargo de Prefeito Municipal possa receber da atual administração todos os dados e informações necessários à implementação dos programas do novo governo desde a data de sua posse.

Art. 2º. São princípios da transição governamental, além daqueles estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal:

I - a colaboração entre o governo atual e o governo eleito;

II - a transparência da gestão pública;

III - o planejamento da ação governamental;

IV - a continuidade dos serviços prestados à sociedade;

V - a supremacia do interesse público; e

VI - a boa-fé e executoriedade dos atos administrativos.

Art. 3o Para os trabalhos da transição governamental, poderão ser acessíveis todas as informações contidas em registros ou documentos produzidos ou acumulados por órgãos ou entidades da administração pública municipal, e em especial:

I - as atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive relacionadas à sua política, organização e serviços;

II - as contas públicas do Governo Municipal

III - a estrutura organizacional da administração pública;

IV - a implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos; e

V - a assuntos que requeiram adoção de providências, ações ou decisões da administração no primeiro quadrimestre do novo governo.

Art. 4º. Fica instituída a Comissão Especial de Transição, composta por membros indicados pelo Chefe do Executivo Municipal e pela candidata eleita, com a finalidade de acompanhar os atos necessários à transmissão do cargo e à continuidade administrativa do Município de Borborema em função da posse do novo governo que ocorrerá em 1º de janeiro de 2025.

Parágrafo único. É facultada à comissão requisitar quaisquer informações aos órgãos da administração pública municipal.

Art. 5º. Fica nomeada a Comissão Especial de Transição, instituída no art. 4º deste decreto, vinculada ao Gabinete do Prefeito Municipal, composta pelos seguintes membros:

I - servidores indicados pela Administração Municipal:

a) Douglas Florisvaldo Raimundo da Silva RG n. **.***.***-*;

b) Vinícius Vintecinco Martins Carvalho RG n. **.***.***-*;

II - membros indicados pela Prefeita eleita:

a) Carmine Dentini de Paula RG n. **.***.***-*;

b) Isabela Regina Kumagai de Oliveira RG n. **.***.***-*;

c) Ricardo de Almeida França RG n. **.***.***.

Parágrafo único. A Comissão desempenhará seus trabalhos ocupando uma sala no prédio das secretarias municipais, situado na Rua Joaquim Martins Carvalho, nº 678, centro, destinada para essa finalidade específica.

Art. 6º. Todos os Superintendentes e Diretores da Prefeitura Municipal deverão preparar os servidores com eles lotados para a atenção necessária aos trabalhos da comissão, e os contatos serão realizados sem que os atos administrativos sofram qualquer tipo de entrave quanto ao seu funcionamento regular.

Art. 7º. As reuniões de servidores municipais com integrantes da comissão especial de transição devem ser objeto de agendamento, facultado o registro sumário em atas que indiquem os participantes e os assuntos tratados.

Art. 8º. Os membros da comissão especial de transição não serão remunerados.

Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Borborema, 16 de outubro de 2024.

VLADIMIR ANTONIO ADABO

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na Superintendência Municipal de Administração da Prefeitura na data supra.

Vinícius Vintecinco Martins Carvalho

Superintendente Municipal de Administração


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