IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 18 de outubro de 2024 | Edição nº 1796 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 9.303, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre a prorrogação de prazo de Sindicância Administrativa n.º 02/2024 e prazo de suspensão preventiva do servidor de que trata o Decreto n.º 9.216, de 21 de maio de 2024.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que os trabalhos realizados pela comissão exigem maior prazo para sua conclusão;
Considerando que o afastamento do servidor é absolutamente necessário para possibilitar a melhor apuração dos fatos, durante a tramitação da respectiva Sindicância Administrativa n.º 02/2024,
D E C R E T A:
Art. 1.º PRORROGA o prazo estabelecido no Decreto n.º 9.216, de 21 de maio de 2024, que dispõe sobre Sindicância Administrativa, por mais 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data subsequente ao término do prazo estabelecido.
Art. 2.º DETERMINA a prorrogação da suspensão preventiva do servidor municipal L. F. R., por mais 30 (trinta) dias úteis, sem prejuízo de vencimentos, nos termos do artigo 228 da Lei Complementar n.º 01, de 22 de dezembro de 1993.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre, publique como de praxe e cumpra.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 16 de outubro de 2024.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 16 de outubro de 2024.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
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