IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS

Publicado em 17 de outubro de 2024 | Edição nº 427 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 1.432/2024

De 14 de outubro de 2024.

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional no valor de R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária:

04.1220002.2002 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

21

13.700,00

23.6950010.2008 – Manutenção dos Serviços de Apoio ao Turismo

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

40

14.000,00

04.1220002.2002 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos

3.3.90.30 – Material de Consumo

70

1.500,00

3.3.90.35 – Serviços de Consultoria

71

46.500,00

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

73

42.000,00

3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação

74

12.500,00

04.1210007.2002 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

101

15.000,00

15.4520007.2006 – Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

112

9.300,00

26.7820008.2006 – Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

128

30.000,00

10.1220003.2014 – Manutenção dos Serviços de Saúde – Administração

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

145

45.000,00

08.2440005.2021 – Manutenção dos Serviços de Assistência Social

3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

218

1.500,00

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

219

21.000,00

12.1220006.2028 – Manutenção dos Serviços Educacionais – Administração

3.3.90.14 – Diárias – Pessoal Civil

265

2.000,00

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

268

83.000,00

20.6060009.2035 – Manutenção dos Serviços Públicos Agricultura

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

357

7.000,00

04.1220002.2002 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

371

14.000,00

04.1230002.2041 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

400

16.000,00

Total

375.000,00

Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações:

04.1220002.2002 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

15

30.000,00

3.1.90.13 – Obrigações Patronais

16

5.000,00

4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente

24

47.000,00

13.3920010.2009 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Cultura

3.1.90.13 – Obrigações Patronais

36

15.000,00

23.6950010.2008 – Manutenção dos Serviços de Apoio ao Turismo

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

43

5.000,00

04.1220002.2002 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos

3.3.90.08 – Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar

68

6.000,00

3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

72

15.000,00

3.3.90.92 – Despesas de Exercícios Anteriores

77

4.000,00

3.3.90.30 – Material de Consumo

412

60.000,00

04.1230002.2010 – Manutenção dos Serviços do Banco do Povo

3.3.70.41 – Contribuições

83

6.000,00

3.3.90.08 – Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar

84

1.000,00

04.1210007.2002 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos

3.3.90.92 – Despesas de Exercícios Anteriores

103

6.000,00

15.4520007.2006 – Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão

3.3.90.08 – Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar

109

2.000,00

26.7820008.2006 - Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão

3.1.90.13 – Obrigações Patronais

121

15.000,00

3.3.90.08 – Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar

124

4.000,00

4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente

133

50.000,00

26.7820008.2012 – Manut. da Infraestrutura Interna (Água, Luz e Telefone)

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

134

7.000,00

10.1220003.2014 – Manutenção dos Serviços de Saúde – Administração

3.1.90.94 – Indenizações e Restituições Trabalhistas

140

2.000,00

3.3.90.08 – Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar

141

4.000,00

10.3020003.2017 – Manutenção dos Serviços de Saúde – FAE

3.3.90.08 – Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar

182

2.000,00

3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

185

4.000,00

10.3040003.2018 – Manutenção dos Serviços de Saúde – Vigilância Sanitária

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

189

2.000,00

08.2440005.2021 – Manutenção dos Serviços de Assistência Social

3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

217

8.000,00

12.1220006.2028 – Manutenção dos Serviços Educacionais – Administração

3.1.90.94 – Indenizações e Restituições Trabalhistas

263

4.000,00

3.3.90.92 – Despesas de Exercícios Anteriores

270

6.000,00

12.1220006.2030 – Manutenção dos Serviços Educacionais – Transporte

3.3.90.08 – Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar

277

4.000,00

20.6060009.2037 – Manutenção dos Serviços Públicos – Cati

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

361

10.000,00

3.1.90.13 – Obrigações Patronais

362

5.000,00

04.1220002.2039 – Manutenção das Demandas do Gabinete do Prefeito

3.3.90.14 – Diárias – Pessoal Civil

384

2.000,00

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

387

10.000,00

04.1240002.2040 – Manutenção das Demandas do Controle Interno

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

388

10.000,00

27.8120010.1002 – Construção e Equipamentos Esportivos

4.4.90.51 - Obras e Instalações

414

21.000,00

Total

375.000,00

,00

Artigo 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2024 e do Plano Plurianual – PPA 2022 a 2025.

Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 14 de outubro de 2024.

DEAN ALVES MARTINS

PREFEITO MUNICIPAL

Higino Jerônimo da Rosa Junior

Secretário de Administração


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