IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 18 de outubro de 2024 | Edição nº 1661 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 14.048, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.939, de 11/10/2024, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.15.01 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AGROPECUÁRIA
Ficha: 0941 - Funcional: 20.606.0018-2.003
3.3.90.39.00 - 01 – 110.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA......................................................................................................................R$ 198.000,00
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, a anulação de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
Ficha: 0007 - Funcional: 04.122.0007-2.003
3.3.90.39.00 - 01 – 110.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA.......................................................................................................................R$ 20.000,00
Ficha: 0010 - Funcional: 04.122.0007-4.016
3.1.90.11.00 - 01 – 110.0000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL...............................................................................................................................R$ 20.000,00
Unidade: 02.01.09 - MANUTENÇÃO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
Ficha: 0027 - Funcional: 08.244.0115-2.013
3.3.90.30.00 - 01 – 510.0000 - MATERIAL DE CONSUMO........................................R$ 5.000,00
Ficha: 0032 - Funcional: 08.244.0115-2.013
3.3.90.39.00 - 01 – 510.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA.......................................................................................................................R$ 40.000,00
Unidade: 02.15.01 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AGROPECUÁRIA
Ficha: 0932 - Funcional: 20.606.0018-1.517
4.4.90.52.00 - 01 – 110.0000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE..............................................................................................................R$ 30.000,00
Ficha: 0933 - Funcional: 18.542.0077-1.553
4.4.90.52.00 - 01 – 110.0000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE..............................................................................................................R$ 45.000,00
Ficha: 0946 - Funcional: 20.608.0018-2.942
3.3.90.30.00 - 01 – 110.0000 - MATERIAL DE CONSUMO.......................................R$ 13.000,00
Unidade: 02.17.01 - SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO
Ficha: 0982 - Funcional: 24.131.0007-2.003
3.1.90.11.00 - 01 – 110.0000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL..............................................................................................................................R$ 25.000,00
Total da Anulação...........................................................................................................R$ 198.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 14 de outubro de 2024
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 14 de outubro de 2024.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.