IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 18 de outubro de 2024 | Edição nº 1661 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 14.049, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 50.500,00 (cinquenta mil e quinhentos reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.940, de 11/10/2024, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.09.01 - SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER

Ficha: 0652 - Funcional: 27.812.0046-2.003

3.1.90.13.00 - 01 – 110.0000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS........................................R$ 50.500,00

Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, a anulação de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.09.01 - SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER

Ficha: 0646 - Funcional: 27.812.0046-1.517

4.4.90.52.00 - 01 – 110.0000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE................................................................................................................R$ 33.344,65

Ficha: 0650 - Funcional: 27.812.0046-1.717

4.4.90.51.00 - 01 – 800.0014 - OBRAS E INSTALAÇÕES............................................R$ 4.074,15

Ficha: 0653 - Funcional: 27.812.0046-2.003

3.1.90.16.00 - 01 – 110.0000 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL................................................................................................................................R$ 3.081,20

Total da Anulação.............................................................................................................R$ 50.500,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 14 de outubro de 2024

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 14 de outubro de 2024.

Marco Antonio Legramandi

Secretário de Administração


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