IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 18 de outubro de 2024 | Edição nº 1661 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 14.050, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.230.342,36 (dois milhões, duzentos e trinta mil, trezentos e quarenta e dois reais e trinta e seis centavos), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.941, de 11/10/2024, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.02.01 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Ficha: 0039 - Funcional: 12.365.0116-2.003

3.1.90.11.00 - 01 – 213.0000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL...........................................................................................................................R$ 120.342,36

Unidade: 02.02.03 - CRIANÇA DE 0 A 5 ANOS - INFANTIL

Ficha: 0115 - Funcional: 12.365.0116-2.965

3.1.90.11.00 - 01 – 212.0000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL...........................................................................................................................R$ 600.000,00

Ficha: 0126 - Funcional: 12.365.0116-2.967

3.1.90.11.00 - 01 – 213.0000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL...........................................................................................................................R$ 700.000,00

Unidade: 02.02.04 - ENSINO FUNDAMENTAL

Ficha: 0165 - Funcional: 12.361.0112-2.966

3.1.90.11.00 - 01 – 220.0000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL...........................................................................................................................R$ 650.000,00

Ficha: 0166 - Funcional: 12.361.0112-2.966

3.1.90.13.00 - 01 – 220.0000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS...................................R$ 50.000,00

Unidade: 02.02.06 - TRANSPORTE ESCOLAR

Ficha: 0225 - Funcional: 12.361.0112-2.141

3.1.90.11.00 - 01 – 220.0000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL...........................................................................................................................R$ 110.000,00

Total da Suplementação...............................................................................................R$ 2.230.342,36

Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, a anulação de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.02.03 - CRIANÇA DE 0 A 5 ANOS - INFANTIL

Ficha: 0092 - Funcional: 12.365.0116-1.732

4.4.90.51.00 - 01 -212.0000 - OBRAS E INSTALAÇÕES........................................R$ 2.230.342,36

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 14 de outubro de 2024

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 14 de outubro de 2024.

Marco Antonio Legramandi

Secretário de Administração


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