IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 18 de outubro de 2024 | Edição nº 1661 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 14.052, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 61.103,00 (sessenta e um mil e cento e três reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.730, de 18/12/2023, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.03.03 - SAÚDE BUCAL
Ficha: 0343 - Funcional: 10.301.0075-2.084
3.3.90.30.00 - 05 – 301.0016 - MATERIAL DE CONSUMO.........................................R$ 30.000,00
Ficha: 0350 - Funcional: 10.301.0075-2.084
3.3.90.39.00 - 05 – 301.0016 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA........................................................................................................................R$ 31.103,00
Total da Suplementação....................................................................................................R$ 61.103,00
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II e § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 16 de outubro de 2024
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 16 de outubro de 2024.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
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