IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 18 de outubro de 2024 | Edição nº 1796 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 9.306, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024

Declaram de Utilidade Pública as áreas que especificam, para fins de desapropriação amigável ou judicial, e dá outras providências.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na forma dos arts. 5° e 6°, do Decreto Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1.º Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, para abertura de via pública, parte das áreas de terras localizada nos imóveis objeto das matrículas n.ºs 35.192, 43.565 e 89.081, registradas no Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia, que consta pertencer ao CLUBE DR. ANTONIO AUGUSTO REIS NEVES, ou quem mais de direito, com as seguintes especificações:

MEMORIAL DESCRITIVO 1

ÁREA A SER DESMEMBRADA DA MATRÍCULA N° 35.192

IMÓVEL: Um imóvel com a área de 52.593,31 metros quadrados de terras, parte do imóvel com a denominação particular de “PIRATININGA”, no imóvel geral Fazenda Olhos D’água, neste município de Olímpia-SP, sem benfeitorias, localizado dentro do seguinte perímetro: “partindo do marco b9, segue confrontando com o imóvel objeto da matrícula n° 43.565, com o rumo e distância de 78°15’30” SE – 148,60 metros, até o marco 22; deste, segue confrontando com a margem esquerda do Córrego Olhos D’água, tendo na outra margem como confrontante a Avenida Benatti, com os seguintes rumos e distâncias: 09°14’04” SW – 71,46 metros, até o marco b1; 12°16’09” SW – 221,53 metros, até o marco b2; 14°50’52” SW – 55,99 metros, até o marco b3; 12°28’40” SW – 63,93 metros, até o marco b4; 13°24’30” SW – 57,85 metros, até o marco b5; 13°38’50” SW – 126,05 metros, até o marco 22A; daí, segue confrontando com o imóvel objeto da matrícula 89.369, com o rumo e distância de 72°41’01” NW – 95,90 metros, até o marco b6; deste, segue confrontando com a área remanescente do imóvel objeto da matrícula n° 35.192, com o seguintes rumos e distâncias: 17°47’58” NE – 359,66 metros, até o marco b7; curva à esquerda de raio de 366,52 metros, por uma distância de 137,36 metros, até o marco b8; curva à direita de raio de 1.270,07 metros, por uma distância de 109,43 metros, até o marco b9, ponto inicial da descrição deste perímetro”.

MEMORIAL DESCRITIVO 2

ÁREA A SER DESMEMBRADA DA MATRÍCULA N° 43.565

IMÓVEL: Um imóvel com a área de 34.400,54 metros quadrados de terras, situado na FAZENDA “OLHOS D’ÁGUA”, parte do imóvel com a denominação particular de “SÍTIO PAINEIRAS”, neste município de Olímpia-SP, sem benfeitorias, localizado dentro do seguinte perímetro: “partindo do ponto 23, segue confrontando com o imóvel objeto da matrícula n° 17.768 com rumo e distância de 89°41’44” – 95,73 metros, até o ponto 24, situado na margem direita do Córrego Olhos D’água; daí, segue pelo referido córrego, a montante, tendo na outra margem como confrontante a Avenida Benatti, com os seguintes azimutes e distâncias: 142°37’44” e 37,96 metros até o ponto 25; 143°38’55” e 64,55 metros até o ponto 26; 148°14’31 e 23,18 metros até o ponto 27; 155°25’21” e 13,38 metros até o ponto 28; 163°13’31” e 27,09 metros até o ponto 29; 159°57’56” e 38,91 metros até o ponto 30; 165°17’29” e 29,61 metros até o ponto 31; daí segue confrontando com o imóvel objeto da matrícula n° 35.192, com os seguintes azimutes e distâncias: 265°14’15” e 85,55 metros até o ponto 32; 265°14’15” e 63,19 metros até o ponto c1; daí, segue confrontando com a Área Remanescente do imóvel objeto da matrícula n° 43.565, em curva à direita de raio de 1.270,07 metros, por uma distância de 239,35 metros, até o ponto c2; daí, segue novamente confrontando com o imóvel objeto da matrícula n° 17.768, com azimute e distância de 89°41’44” e 45,43 metros, até o ponto 23, ponto inicial da descrição deste perímetro”.

MEMORIAL DESCRITIVO 3

ÁREA A SER DESMEMBRADA DA MATRÍCULA N° 89.369

IMÓVEL: Um imóvel com a área de 51.735,21 metros quadrados de terras, situado na “FAZENDA OLHOS D’ÁGUA”, parte do imóvel com a denominação particular de “FAZENDA SAUDADE”, neste município de Olímpia-SP, sem benfeitorias, localizado dentro do seguinte perímetro: “inicia a descrição no vértice 01, de coordenadas N 7.707.796,650 m e E 716.555,801 m, situado no vértice comum de divisas com a Fazenda Piratininga (matrícula n° 35.192) e com o Córrego Olhos D’água; daí, segue confrontando com o Córrego Olhos D’água, à montante, tendo na outra margem como confrontante a Avenida Benatti, com os azimutes e distâncias de: 177°05’58” e 145,01 metros até o vértice 02, de coordenadas N 7.707.651,829 m e E 716.563,139 m; 174°36’21” e 134,27 metros até o vértice 03, de coordenadas N 7.707.518,150 m e E 716.575,761 m; 169°38’47” e 94,05 metros até o vértice 04, de coordenadas N 7.707.425,633 m e E 716.592,664 m; 161°36’48” e 22,81 metros até o vértice 05, de coordenadas N 7.707.403,986 m e E 716.599,860 m; daí, segue confrontando com a Fazenda Talismã (matrícula n° 77.520), com azimute e distância de 231°52’59” e 162,86 metros, até o vértice a1; deste, segue confrontando com a Área Remanescente do imóvel objeto da matrícula n° 89.369, com os seguintes azimutes e distâncias: curva à direita de raio de 597,21 metros, por uma distância de 168,17 metros, até o vértice a2; 00°38’28” – 326,58 metros, até o vértice a3; daí, segue confrontando com a Fazenda Piratininga (matrícula n° 35.192), com azimute e distância de 90°09’29” – 95,90 metros, até o vértice 01, chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro”.

Parágrafo único. São partes integrantes deste decreto: plantas baixas, memoriais descritivos e matrículas do Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia/SP.

Art. 2.° As despesas decorrentes deste ato correrão à conta de dotações próprias de orçamento vigente, suplementas se necessário.

Art. 3.° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre e publique.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 17 de outubro de 2024.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal de Olímpia, em 17 de outubro de 2024.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.