IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 17 de outubro de 2024 | Edição nº 1572B | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.407
Declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais e dá outras providências.
EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito do Município de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
DECRETA:
Art.1º - Fica considerado ponto facultativo no dia 28 de outubro de 2024 nas repartições públicas, em comemoração ao Dia do Funcionário Público.
§ 1º - Os servidores que desempenham atividades essenciais e de interesse público e que trabalharem na respectiva data, não terão computadas como extraordinárias as horas trabalhadas em sua jornada usual.
§ 2º - Caberá ao Secretário/Diretor verificar a necessidade de expedir o ato normativo necessário, para disciplinar a manutenção dos serviços essenciais e eventuais serviços de interesse público que ficarão mantidos em funcionamento normal.
Art.2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Mirassol, 17 de outubro de 2024.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra
Márcio Gomes Okuda
Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.