IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 17 de outubro de 2024 | Edição nº 863 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 4.138, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.440.000,00 (UM MILHÃO E QUATROCENTOS E QUARENTA MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito Municipal de Tambaú, usando da atribuição que lhe confere o art. 73, II, da Lei Orgânica do Município e

Considerando que, nos termos do art. 42 da Lei Federal n.º 4.320, de 1964, os créditos suplementares são autorizados por lei e abertos por Decreto do Executivo;

Considerando ser necessário o crédito adicional suplementar no orçamento municipal vigente (Lei 3.680, de 24 de novembro de 2023, e por normas posteriormente editadas), para realocação de saldo orçamentário de despesas com pessoal e encargos para os Departamentos de Ensino Fundamental e Infantil;

Considerando que a Lei n.º 3.729, de 05 de abril de 2024, autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar;

DECRETA:

Art. 1.º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Tambaú, aprovado pela Lei 3.680, de 24 de novembro de 2023, modificada por normas posteriormente editadas, em favor do Ensino Fundamental e Infantil, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.440.000,00 (um milhão e quatrocentos e quarenta mil reais), para atender à seguinte programação:

Unidade

Código/

Fonte

Discriminação

Funcional Programática

Valor – R$

01.07.01

3.1.90.11-01

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

12.361.060-2.027

670.000,00

01.07.01

3.1.91.13-01

Obrigações Patronais – Intra-OFSS

12.361.060-2.027

120.000,00

01.07.02

3.1.90.11-01

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

12.365.061-2.029

550.000,00

01.07.02

3.1.91.13-01

Obrigações Patronais – Intra-OFSS

12.365.061-2.029

100.000,00

T O T A L

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1.440.000,00

Art. 2.º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, são provenientes de:

I – R$ 1.440.000,00 (um milhão e quatrocentos e quarenta mil reais), resultantes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1.º, III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte programação;

Unidade

Código/

Fonte

Discriminação

Funcional Programática

Valor – R$

01.03.01

3.1.90.11-01

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

04.122.020-2.003

30.000,00

01.03.01

3.1.90.13-01

Obrigações Patronais

04.122.020-2.003

7.000,00

01.03.04

3.1.90.11-01

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

04.121.023-2.008

53.000,00

01.07.04

3.3.90.30-01

Material de Consumo

12.306.063-2.032

100.000,00

01.08.02

3.1.90.11-01

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

10.301.071-2.040

50.000,00

01.08.02

3.3.90.39-01

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

10.301.071-2.040

400.000,00

01.10.02

3.1.90.11-01

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

17.512.091-2.053

50.000,00

01.10.03

3.3.90.39-01

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

15.452.092-2.054

50.000,00

01.10.04

3.1.90.11-01

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

15.452.093-2.055

100.000,00

01.10.06

3.1.90.11-01

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

26.782.095-2.057

50.000,00

01.10.07

3.1.90.11-01

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

26.782.096-2.058

150.000,00

01.10.08

3.1.90.11-01

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

20.608.097-2.059

50.000,00

01.11.01

3.1.90.11-01

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

08.244.100-2.060

100.000,00

01.11.03

3.1.90.11-01

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

08.243.102-2.064

50.000,00

01.12.02

3.1.90.11-01

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

27.813.111-2.066

50.000,00

01.13.01

3.3.90.39-01

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

27.812.120-2.067

50.000,00

01.16.01

3.3.90.39-01

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

06.181.150-2.070

50.000,00

01.16.03

3.3.90.39-01

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

26.782.152-2073

50.000,00

T O T A L

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1.440.000,00

Art. 3.º - Os Anexos do Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025 e da Lei nº 3.637, de 19 de julho de 2023 (Diretrizes Orçamentárias para exercício de 2024), relativos às unidades orçamentárias mencionadas no art. 1.º, serão atualizados pelo Departamento de Contabilidade, em virtude da abertura do crédito adicional suplementar de que trata esta lei, de forma que haja compatibilização entre as peças orçamentárias do Município, conforme exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Projeto AUDESP).

Art. 4.º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Tambaú, 15 de outubro de 2024.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 15 de outubro de 2024.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.