IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA
Publicado em 17 de outubro de 2024 | Edição nº 868 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
,kjnkj DECRETO Nº 4166, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024.
Institui Comissão Especial de transição administrativa de governo e encerramento do mandato 2021/2024 e dá outras providências.
Jucemara Fortes do Nascimento,
Prefeita Municipal de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que a transição municipal é o processo que objetiva propiciar condições para que o candidato eleito para o cargo de Prefeito Municipal possa receber de seu antecessor todos os dados e informações necessários à implementação do programa do novo governo desde a data de sua posse;
CONSIDERANDO a necessidade de instituição de um processo de transição governamental democrática, visando à preservação da continuidade administrativa e da prestação de serviços públicos;
CONSIDERANDO a necessidade de oferecer à nova gestão administrativa eleita no pleito de 2024 o conhecimento de dados e documentos públicos para tornar possível a determinação das medidas necessárias para o início do novo mandado;
CONSIDERANDO a indicação constante do Processo nº 5.279/2024.
DECRETA
Artigo 1º - Fica instituída Comissão Especial de transição de governo com o objetivo de propiciar condições para que o candidato eleito para o cargo de Prefeito Municipal possa receber os dados e informações necessários à gestão governamental desde sua posse e assim tomar conhecimento das ações em andamento para a preparação e implementação do novo programa de governo.
Artigo 2º - A Comissão de Transição será instituída de forma conjunta por 8 (oito) membros, sendo 4 (quatro) escolhidos pela candidata eleita e 4 (quatro) pelo Chefe do Executivo Municipal, que será composta pelos seguintes membros:
I – 4 (quatro) membros indicados pelo Chefe do Executivo Municipal:
a) Sr. Eliel Cardoso Santiago, Secretário Municipal de Governo;
b) Sr. Marcos Nicolau Izzo, Secretário Municipal de Administração;
c) Sr. Matheus Sabino Almeida da Silva, Secretário Municipal de Saúde;
d) Sra. Rosangela Aparecida de Souza, Secretária Municipal de Desenvolvimento Social.
e) Sr. Dayane Mesquita Camargo, Secretária Municipal de Obras e Infraestrutura.
II – 4 (quatro) membros indicados pelo prefeito eleito:
a) Sr. Heber Rodrigues de Proença;
b) Sr. Karolina Lazari da Silva;
c) Sr. Angelo Fernando Camargo Proença;
Parágrafo único: O coordenador da equipe de transição indicada pelo Executivo Municipal é o Sr. Eliel Cardoso Santiago, Secretário de Governo.
Artigo 3º Os titulares das Secretarias e demais órgãos da Administração Pública, inclusive do sistema de Controle Interno do Município, deverão colaborar com a Comissão de Transição e fornecer os seguintes documentos e informações, dentre outros a serem requeridos:
I – Conforme estabelecido na Lei Orgânica Municipal:
a-) dívidas do município, por credor, com as datas dos respectivos vencimentos, inclusive as dívidas a longo prazo e encargos decorrentes de operações de crédito, informando sobre a capacidade da administração realizar operações de crédito de qualquer natureza;
b-) medidas necessárias à regularização das contas perante o Tribunal de Contas ou órgão equivalente, se for o caso;
c-) prestação de contas de convênios celebrados com organismos da União e do Estado, bem como do recebimento de subvenções ou auxílios;
d-) situação dos contratos com concessionárias e permissionárias de serviços públicos;
e-) estado dos contratos de obras e serviços em execução ou apenas formalizados, informando sobre o que foi realizado e pago o que há por executar e pagar com os respectivos prazos;
f-) transferências a serem recebidas da União e do Estado por força de mandamento constitucional ou de convênios;
g-) projeto de leis de iniciativa do Poder Executivo em curso na Câmara Municipal, para permitir que a nova administração decida quanto a conveniência de lhes dar prosseguimento, acelerar seu andamento ou retirá-los;
h-) situação dos servidores do município, seu custo, quantidade e órgãos em que estão lotados e em exercício.
II – Indicação de documentação complementar orçamentária:
a. Lei das Diretrizes Orçamentárias – LDO;
b. Lei Orçamentária Anual – LOA;
c. Lei do Plano Plurianual – PPA;
d. Quadro Demonstrativo de Despesa – QDD.
III – Indicação de documentação complementar financeira:
a. Relatório do 2º Quadrimestre;
b. Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO);
c. Relação dos precatórios;
d. Termos de ajuste de conduta e de gestão firmados;
e. Relação dos procedimentos licitatórios em curso, incluindo as dispensas e inexigibilidades;
f. Relação das atas de registro de preços gerenciadas e vigentes;
g. a relação dos contratos, em especial, os de natureza continua celebrados pela Administração Municipal com a indicação do termo de contrato, respectivo número e processo do qual tenha decorrido o objeto, os dados do contratado e do seu preposto, o valor, as condições de pagamento, o prazo de vigência e o responsável do Município pela fiscalização.
IV – Indicação de documentação complementar referente a Previdência Social:
a. Quantos servidores contratados (ações e programas);
b. Quantos comissionados;
c. Os gastos mensais nos últimos seis meses (objetivo ter uma média);
d. Certidão negativa previdenciária.
V – Indicação de documentação complementar referente ao Patrimônio Público:
a. Relação de bens imóveis;
b. Relação de bens móveis;
c. Relação de bens em almoxarifado.
Artigo 4º O pleito de quaisquer outras informações ou documentos poderá ser formulado pela Comissão de Transição por escrito e em ofício dirigido aos representantes dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
Artigo 5º As reuniões da Comissão de Transição devem ser objeto de agendamento prévio e registro sumário em ata, a qual indicará os participantes, os assuntos tratados, as informações solicitadas e o cronograma de atendimento das demandas apresentadas.
Parágrafo único. As informações e os relatórios relativos aos atos da Administração Pública Municipal serão entregues ao Prefeito eleito e a comissão indicada no artigo 2º, inciso II, que compõem a Equipe de Transição Governamental.
Artigo 6º O processo de transição governamental tem início com a proclamação do resultado da eleição municipal e se encerra com a posse do novo Prefeito.
Artigo 7º Fica vedada a retirada de documentos, equipamentos, programas de computador ou quaisquer outros bens públicos das dependências dos órgãos e entidades municipais tanto pela antiga quanto pela nova gestão.
Artigo 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Campina, 16 de Outubro de 2024.
Jucemara Fortes do Nascimento
Prefeita Municipal
Publicado no Diário Oficial do Município, Lei Municipal nº 1108, de 01.fev.21.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.