IMPRENSA OFICIAL - JOÃO RAMALHO

Publicado em 18 de outubro de 2024 | Edição nº 996 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 872, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024.


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo Aditivo ao convênio com a União, por intermédio do Juízo da 106ª Zona Eleitoral de Quatá/SP, de que trata a Lei nº 696, de 22 de fevereiro de 2021, para instalação e manutenção do Posto do Cartório Eleitoral de Quatá, e dá outras providências."

ADELMO ALVES, Prefeito Municipal de João Ramalho, Comarca de Quatá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Município de João Ramalho autorizado a firmar termo aditivo do convênio de cooperação, de que trata a Lei Municipal nº 696, de 22 de fevereiro de 2021, firmado com a União, por intermédio do Juízo da 106ª Zona Eleitoral - Rancharia/SP, para instalação e funcionamento de Posto de Atendimento do Cartório Eleitoral no município de Quatá/SP.


Art. 2º Fica aditado o referido convênio de cooperação, alterando o item 3. “Execução do Objeto pelo Município”, subitem 4 – “Fornecimento de Móveis e utensílios para o funcionamento do Posto”, o campo “Especificação” do Plano de Trabalho, nos termos da cláusula 2, do termo aditivo que faz parte integrante da presente Lei, passando a ter a seguinte redação: “Observadas as disposições da Cláusula IV do Termo de Convênio de Cooperação”.


Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.


Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de João Ramalho/SP, 17 de outubro de 2024.

ADELMO ALVES
Prefeito Municipal

Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada de acordo com o artigo 114 da LOMJR, e publicada por afixação no local próprio público de costume na data supra.


Mieko Maria José Takahara
Secretária de Administração, Finanças e Tributos

TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO DE JOÃO RAMALHO/SP E A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO JUÍZO DA 106ª ELEITORAL – RANCHARIA/SP.

(Autorizado pela Lei nº 872, de 17 de outubro de 2024)

Pelo presente instrumento, como MUNICÍPIO, o MUNICÍPIO DE JOÃO RAMALHO/SP, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº 46.444.790/0001-03, neste ato representado pelo Prefeito, Senhor ADELMO ALVES, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº 696, de 19 de fevereiro de 2021, e como UNIÃO a JUSTIÇA ELEITORAL, neste ato representada pelo Juiz de Direito Titular da 106ª Zona Eleitoral, Senhor ARTHUR LITIHERI BAPTISTA NESPOLI, localizada na cidade de Rancharia/SP, ajustam o seguinte:

1. As partes retro qualificadas firmaram em 22 de fevereiro de 2021 o CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO no qual ajustara a instalação do Posto de Atendimento Eleitoral no Município de Quatá/SP.

2. Considerando ter havido interesse recíproco, entre os convenentes, de alterar o Anexo ao Convênio de Cooperação celebrado em 22/02/2021 (Plano de Trabalho), passando a partir desta data, a prevalecer o seguinte:

O item 3. “EXECUÇÃO DO OBJETO PELO MUNICÍPIO” – subitem 4) “Fornecimento de móveis e utensílios para o funcionamento do Posto”, o campo “Especificação” terá a seguinte redação: “Observadas as disposições da cláusula IV do termo de convênio de cooperação.”

3. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do instrumento particular alterado.

E por estarem, assim, justas e acordadas, assinam o presente em 03 vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.

João Ramalho, 18 de outubro de 2.024.

____________________________

ADELMO ALVES

Prefeito do Município de João Ramalho

_________________________________

ARTHUR LUTIHERI BAPTISTA NESPOLI

Juiz da 106ª Zona Eleitoral – Rancharia/SP

Testemunhas:

1ª_________________________________

Nome: Luiz Henrique de Andrade Caetano

RG: 40.262.453-1

2ª ___________________________

Nome: Paulino Teji Nakaoka

RG: 7.973.383-9


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