IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI

Publicado em 21 de outubro de 2024 | Edição nº 1963 | Ano IX

Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº. 13/2024, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024.

“DISPÕE SOBRE SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE NA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRANGI, ESTADO DE SÃO PAULO, QUE ESPECIFICA”.

EDUARDO HENRIQUE DOS SANTOS PERLES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRANGI, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “a”, do inciso II, do artigo 28, do Regimento Interno da Câmara Municipal;

R E S O L V E:

Artigo 1º- - Fica suspenso o expediente na repartição da Câmara Municipal de Pirangi, Estado de São Paulo, nos seguintes dias:

- Dias 28 de outubro e 01 de novembro de 2024, em virtude do Decreto nº 3.521, de 15 de janeiro de 2024, expedido pela Exma. Senhora Prefeita Municipal, Angela Maria Busnardo.

Artigo 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 12/2024, de 14 de outubro de 2024.

Câmara Municipal de Pirangi, 18 de outubro de 2024.

EDUARDO HENRIQUE DOS SANTOS PERLES

Presidente da Câmara Municipal

Registrada em livro próprio, e publicada por afixação nos locais de costume, na mesma data, em imprensa oficial do município, nos termos do artigo 58, da Lei Orgânica do Município.

ELAINE CRISTINA GALLO CARARETO

Diretora Legislativa


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