IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 18 de outubro de 2024 | Edição nº 1695 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA N° 109/2024, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024.

Estabelece Estratégias para Mitigação de Conflitos de Interesse no Âmbito do Serviço de Inspeção Municipal.

PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º. O Serviço de Inspeção Municipal (SIM) estabelece nesta portaria os procedimentos a serem observados pelos servidores públicos do SIM, no exercício de suas atribuições, com a finalidade de mitigar os possíveis conflitos de interesses.

Art. 2º. Para os fins desta portaria, são adotados os seguintes conceitos:

I - Conflito de interesses: a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública;

II - Informação privilegiada: a que diz respeito a assuntos sigilosos ou aquela relevante ao processo de decisão no âmbito do poder público que tenha repercussão econômica ou financeira e que não seja de amplo conhecimento público; e

III - Medidas mitigatórias: são aquelas medidas específicas que limitem a atuação privada do agente ou, em situações excepcionais, o exercício de seu cargo ou emprego público, de forma a tornar irrelevante o risco de conflito de interesses.

Art. 3º. Os servidores do SIM devem zelar pelo sigilo das informações relativas às atividades de fiscalização das suas áreas afins.

Art. 4º. Os servidores do SIM devem observar as normas relativas às responsabilidades técnicas de estabelecimentos com vínculo junto ao SIM, conforme estabelecido pelas normas do Conselho Federal de Medicina Veterinária. As quais impedem o servidor público investido no cargo de fiscal de assumir a responsabilidade técnica de estabelecimento ou produto por ele sujeito a fiscalização ou inspeção.

Art. 5º. É incompatível com o exercício das atribuições do cargo de médico veterinário, lotado no SIM, a participação seja como proprietário, sócio administrador, ou sócio de estabelecimento com registro junto ao SIM.

Art. 6º. Os servidores públicos lotados no SIM devem, além do disposto neste regulamento, também observar o disposto nos artigos 128 e 129 (deveres e proibições aos servidores púbicos), da Lei nº 1.402, de 18 de maio de 1990 ou outras que vierem a substituí-la, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município de Marau-RS.

Art. 7º. É responsabilidade dos servidores investidos no SIM a observância do disposto neste ato normativo, bem como a constante observação de medidas que visem mitigar o conflito de interesses.

Parágrafo único. ao observar a possibilidade de violação das medidas de mitigação de conflitos de interesses, o servidor deverá de ofício comunicar ao Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, o fato gerador do possível conflito de interesses, a fim de fazer cumprir a finalidade desta portaria, afastando-se dos atos e processos relativos ao fato oficiado.

Art.8º. Os servidores lotados junto ao SIM, devem manifestar a ciência do conhecimento do conteúdo desta portaria, conforme formulário em ANEXO I, a qual permanecerá em arquivo do SIM.

Art. 9º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições ao contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,

Aos dezoito dias do mês de outubro do ano de 2024.

PUBLIQUE-SE:

IURA KURTZ

Prefeito de Marau

Yasmin Del Valle Volpato

Secretária Municipal de Administração

ANEXO I

Declaração de Ciência para Mitigação de Conflitos de Interesses no âmbito do SIM

Eu, ____________________________________, CPF_____________________, servidor público matrícula nº ______________, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural/Serviço de Inspeção Municipal, DECLARO, estar ciente da observação das normas para mitigação de conflito de interesses, durante o exercício das atribuições inerentes ao cargo de __________________________ ___________, com a finalidade de fazer cumprir o constante na Portaria nº xx/2024 - SIM, que estabelece ESTRATÉGIAS PARA MITIGAÇÃO DE CONFLITOS DE INTERESSES NO ÂMBITO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL.

Marau, ____ de _______ de 20____.

____________________________

Servidor


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