IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 18 de outubro de 2024 | Edição nº 941 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.763, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024

“Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo do Município da Estância Hidromineral de Lindoia abrir Crédito Suplementar na Lei Orçamentária do Exercício de 2024, e dá outras providências”.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município da Estância Hidromineral de Lindoia autorizado a abrir na Lei Orçamentária do exercício de 2024, um crédito suplementar no valor de até R$ 133.500,00 (cento e trinta e três mil e quinhentos reais), a ser distribuído da seguinte forma no orçamento vigente:

02. Poder Executivo

02.06. Diretoria Municipal de Educação

02.06.03. Pré-Escola Recursos Próprios (25%)

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

192

12.365.0017.2033.0000

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiro – pessoa Jurídica

213.000

01

40.000,00

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

40.000,00

02. Poder Executivo

02.06. Diretoria Municipal de Educação

02.06.13. Educação Especial

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

251

12.367.00.34.2054.0000

3.3.50.39.01

Termo de Colaboração

240.000

01

11.500,00

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

11.500,00

02. Poder Executivo

02.09. Diretoria Municipal de Trânsito e Segurança Pública

02.09.01. Divisão de Trânsito

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

318

06.452.0039.2045.0000

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiro – pessoa Jurídica

400.000

01

22.000,00

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

22.000,00

02. Poder Executivo

02.12. Diretoria Municipal de Assistência Social e Cidadania

02.12.00. Diretoria Municipal de Assistência Social e Cidadania

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

371

08.244.0003.2049.0000

3.3.90.11.00

Outros Serviços de Terceiro – pessoa Jurídica

510.000

01

60.000,00

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

60.000,00

Art. 2º A importância total do crédito suplementar, cuja abertura foi autorizada pelo artigo 1.º desta Lei, será coberta com:

I- (R$ 133.500,00) pela anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentarias.

02. Poder Executivo

02.01. Gabinete do Prefeito

02.01.04. Coordenadoria da Defesa Civil

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

37

06.182.0072.2112.0000

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiro – pessoa Jurídica

110.000

01

10.000,00

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

10.000,00

02. Poder Executivo

02.02. Diretoria Municipal de Finanças

02.02.01. Divisão de Finanças e Dependências

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

47

04.123.0035.2005.0000

3.3.90.35.00

Serviços de Consultoria

110.000

01

8.000,00

52

04.123.0035.2005.0000

3.3.90.93.00

Indenizações e Restituições

110.000

01

3.600,00

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

11.600,00

02. Poder Executivo

02.03. Diretoria Municipal de Administração

02.03.01. Divisão de Administração e Dependências

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

72

04.122.0064.2115.0000

3.3.50.39.01

Termo de Colaboração

110.000

01

1.000,00

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

1.000,00

02. Poder Executivo

02.04. Diretoria Turismo, Cultura e Desenvolvimento

02.04.01. Divisão de Turismo e Dependências

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

421

23.695.0046.2118.0000

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

110.000

01

38.500,00

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

38.500,00

02. Poder Executivo

02.05. Diretoria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Transporte

02.05.02. Divisão de Serviços Públicos

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

109

15.452.0010.2014.0000

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

110.000

01

1.000,00

487

15.452.0010.2123.0000

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

110.000

01

27.000,00

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

28.000,00

02. Poder Executivo

02.05. Diretoria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Transporte

02.05.03. Divisão de Transportes

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

149

26.782.0012.2022.0000

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiro – pessoa Jurídica

140.000

01

18.000,00

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

18.000,00

02. Poder Executivo

02.06. Diretoria Municipal de Educação

02.06.01. Sede da Diretoria da Educação

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

158

12.122.0015.2023.0000

3.3.90.36.00

Outro Serviços de Terceiros – Pessoa Física

220.000

01

3.400,00

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

3.400,00

02. Poder Executivo

02.06. Diretoria Municipal de Educação

02.06.02. Ensino Fundamental Recursos Próprios (25%)

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

168

12.361.0016.2030.0000

3.1.90.16.00

Outras despesas Variáveis – Pessoa Civil

220.000

01

1.000,00

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

1.000,00

02. Poder Executivo

02.09. Diretoria Municipal de Trânsito e Segurança Pública

02.09.03. Divisão de Segurança Pública – Guarda Civil Municipal

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

328

06.181.0033.2044.0000

3.3.90.30.00

Material de Consumo

110.000

01

22.000,00

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

22.000,00

Art. 3º O crédito autorizado nesta Lei será aberto por decreto do Poder Executivo, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto no artigo 2.º desta Lei.

Art. 4º Ficam alterados os valores constantes na Lei n.º 1.580, de 19 de novembro de 2021 – Plano Plurianual – PPA 2022/2025, Lei n.º 1.698, de 25 de julho de 2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e na Lei n.º 1.716, de 15 de dezembro de 2023 – Lei Orçamentária Anual, ambas para o exercício de 2024.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, 18 de outubro de 2024.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 18 de outubro de 2024.PPpP

JESSICA DAIANE FORMAGIO

DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO


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