IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA
Publicado em 18 de outubro de 2024 | Edição nº 941 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.763, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024
“Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo do Município da Estância Hidromineral de Lindoia abrir Crédito Suplementar na Lei Orçamentária do Exercício de 2024, e dá outras providências”.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município da Estância Hidromineral de Lindoia autorizado a abrir na Lei Orçamentária do exercício de 2024, um crédito suplementar no valor de até R$ 133.500,00 (cento e trinta e três mil e quinhentos reais), a ser distribuído da seguinte forma no orçamento vigente:
02. Poder Executivo
02.06. Diretoria Municipal de Educação
02.06.03. Pré-Escola Recursos Próprios (25%)
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo
| Fonte de Recurso | Valor R$ |
192 | 12.365.0017.2033.0000 | 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiro – pessoa Jurídica | 213.000 | 01 | 40.000,00 |
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA | 40.000,00 | |||||
02. Poder Executivo
02.06. Diretoria Municipal de Educação
02.06.13. Educação Especial
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo
| Fonte de Recurso | Valor R$ |
251 | 12.367.00.34.2054.0000 | 3.3.50.39.01 | Termo de Colaboração | 240.000 | 01 | 11.500,00 |
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA | 11.500,00 | |||||
02. Poder Executivo
02.09. Diretoria Municipal de Trânsito e Segurança Pública
02.09.01. Divisão de Trânsito
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo
| Fonte de Recurso | Valor R$ |
318 | 06.452.0039.2045.0000 | 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiro – pessoa Jurídica | 400.000 | 01 | 22.000,00 |
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA | 22.000,00 | |||||
02. Poder Executivo
02.12. Diretoria Municipal de Assistência Social e Cidadania
02.12.00. Diretoria Municipal de Assistência Social e Cidadania
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo
| Fonte de Recurso | Valor R$ |
371 | 08.244.0003.2049.0000 | 3.3.90.11.00 | Outros Serviços de Terceiro – pessoa Jurídica | 510.000 | 01 | 60.000,00 |
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA | 60.000,00 | |||||
Art. 2º A importância total do crédito suplementar, cuja abertura foi autorizada pelo artigo 1.º desta Lei, será coberta com:
I- (R$ 133.500,00) pela anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentarias.
02. Poder Executivo
02.01. Gabinete do Prefeito
02.01.04. Coordenadoria da Defesa Civil
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo
| Fonte de Recurso | Valor R$ |
37 | 06.182.0072.2112.0000 | 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiro – pessoa Jurídica | 110.000 | 01 | 10.000,00 |
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA | 10.000,00 | |||||
02. Poder Executivo
02.02. Diretoria Municipal de Finanças
02.02.01. Divisão de Finanças e Dependências
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo
| Fonte de Recurso | Valor R$ |
47 | 04.123.0035.2005.0000 | 3.3.90.35.00 | Serviços de Consultoria | 110.000 | 01 | 8.000,00 |
52 | 04.123.0035.2005.0000 | 3.3.90.93.00 | Indenizações e Restituições | 110.000 | 01 | 3.600,00 |
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA | 11.600,00 | |||||
02. Poder Executivo
02.03. Diretoria Municipal de Administração
02.03.01. Divisão de Administração e Dependências
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo
| Fonte de Recurso | Valor R$ |
72 | 04.122.0064.2115.0000 | 3.3.50.39.01 | Termo de Colaboração | 110.000 | 01 | 1.000,00 |
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA | 1.000,00 | |||||
02. Poder Executivo
02.04. Diretoria Turismo, Cultura e Desenvolvimento
02.04.01. Divisão de Turismo e Dependências
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo
| Fonte de Recurso | Valor R$ |
421 | 23.695.0046.2118.0000 | 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | 110.000 | 01 | 38.500,00 |
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA | 38.500,00 | |||||
02. Poder Executivo
02.05. Diretoria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Transporte
02.05.02. Divisão de Serviços Públicos
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo
| Fonte de Recurso | Valor R$ |
109 | 15.452.0010.2014.0000 | 3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais | 110.000 | 01 | 1.000,00 |
487 | 15.452.0010.2123.0000 | 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | 110.000 | 01 | 27.000,00 |
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA | 28.000,00 | |||||
02. Poder Executivo
02.05. Diretoria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Transporte
02.05.03. Divisão de Transportes
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo
| Fonte de Recurso | Valor R$ |
149 | 26.782.0012.2022.0000 | 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiro – pessoa Jurídica | 140.000 | 01 | 18.000,00 |
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA | 18.000,00 | |||||
02. Poder Executivo
02.06. Diretoria Municipal de Educação
02.06.01. Sede da Diretoria da Educação
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo
| Fonte de Recurso | Valor R$ |
158 | 12.122.0015.2023.0000 | 3.3.90.36.00 | Outro Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 220.000 | 01 | 3.400,00 |
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA | 3.400,00 | |||||
02. Poder Executivo
02.06. Diretoria Municipal de Educação
02.06.02. Ensino Fundamental Recursos Próprios (25%)
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo
| Fonte de Recurso | Valor R$ |
168 | 12.361.0016.2030.0000 | 3.1.90.16.00 | Outras despesas Variáveis – Pessoa Civil | 220.000 | 01 | 1.000,00 |
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA | 1.000,00 | |||||
02. Poder Executivo
02.09. Diretoria Municipal de Trânsito e Segurança Pública
02.09.03. Divisão de Segurança Pública – Guarda Civil Municipal
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo
| Fonte de Recurso | Valor R$ |
328 | 06.181.0033.2044.0000 | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 110.000 | 01 | 22.000,00 |
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA | 22.000,00 | |||||
Art. 3º O crédito autorizado nesta Lei será aberto por decreto do Poder Executivo, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto no artigo 2.º desta Lei.
Art. 4º Ficam alterados os valores constantes na Lei n.º 1.580, de 19 de novembro de 2021 – Plano Plurianual – PPA 2022/2025, Lei n.º 1.698, de 25 de julho de 2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e na Lei n.º 1.716, de 15 de dezembro de 2023 – Lei Orçamentária Anual, ambas para o exercício de 2024.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, 18 de outubro de 2024.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 18 de outubro de 2024.PPpP
JESSICA DAIANE FORMAGIO
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.