IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 18 de outubro de 2024 | Edição nº 941 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.762, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024

Dispõe sobre a oficialização da data de fundação do município da Estância Hidromineral de Lindoia e dá outras providências”.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA – ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica oficializado o dia 10 (dez) de Março de 1898, como a data de fundação do povoado de Lindoia.

Parágrafo Único – As solenidades oficiais do aniversário de Fundação do município da Estância Hidromineral de Lindoia, poderão ser realizadas anualmente juntamente com a data de emancipação político-administrativa do municipio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, 18 de outubro de 2024.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 18 de outubro de 2024.PPpP

JESSICA DAIANE FORMAGIO

DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO


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