IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 21 de outubro de 2024 | Edição nº 1662 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.944, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 12.000,00, destinado à adequação nas dotações orçamentárias da Secretaria de Esportes e Lazer.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), destinado à adequação nas dotações orçamentárias da Secretaria de Esportes e Lazer, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.09.00 - SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
02.09.01 - SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
27.812.0046-1.517 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES
0646–4.4.90.52.00–01-110.0000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE...…………...........................................................................….............R$ 7.377,32
27.812.0046-2.003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
0660–3.3.90.39.00–01-110.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA........................................................................................................................R$ 4.622,68
TOTAL.............................................................................................................................R$ 12.000,00
Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, a anulação parcial de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:
02.18.00 - SECRETARIA DE SEGURANÇA E DEFESA SOCIAL
02.18.03 - MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL
06.181.0030-2.059 – MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL
1022–3.3.90.39.00–01-110.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA........................................................................................................................R$ 12.000,00
Art. 4º - Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs; 7.588, de 28/06/23 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 17 de outubro de 2024
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 17 de outubro de 2024.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.