IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 21 de outubro de 2024 | Edição nº 1662 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.946, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024

Abre crédito adicional especial no valor de R$ 176.813,00, destinado às dotações orçamentárias da Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Estratégico.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar o crédito adicional especial aprovado através da Lei 7.828, de 12/04/24, no valor de R$ 176.813,00 (cento e setenta e seis mil e oitocentos e treze reais), destinado às dotações orçamentárias da Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Estratégico, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.16.00 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

02.16.01 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

04.122.0007–1.554 – OBRAS E INSTALAÇÕES DIVERSAS

1168-4.4.90.51.00–01–110.0000 – Obras e Instalações.................................................R$ 176.813,00

Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º, a anulação da seguinte dotação orçamentária, conforme artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17/03/64:

02.16.00 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

02.16.01 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

15.451.0058–1.706 – INVESTIMENTO EM ILUMINAÇÃO PÚBLICA

1138–4.4.90.51.00–01–110.0000 - Obras e Instalações.................................................R$ 176.813,00

Art. 4º - Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs; 7.588, de 28/06/23 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 17 de outubro de 2024

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 17 de outubro de 2024.

Marco Antonio Legramandi

Secretário de Administração


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