IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 21 de outubro de 2024 | Edição nº 1662 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.946, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 176.813,00, destinado às dotações orçamentárias da Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Estratégico.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar o crédito adicional especial aprovado através da Lei 7.828, de 12/04/24, no valor de R$ 176.813,00 (cento e setenta e seis mil e oitocentos e treze reais), destinado às dotações orçamentárias da Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Estratégico, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.16.00 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
02.16.01 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
04.122.0007–1.554 – OBRAS E INSTALAÇÕES DIVERSAS
1168-4.4.90.51.00–01–110.0000 – Obras e Instalações.................................................R$ 176.813,00
Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º, a anulação da seguinte dotação orçamentária, conforme artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17/03/64:
02.16.00 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
02.16.01 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
15.451.0058–1.706 – INVESTIMENTO EM ILUMINAÇÃO PÚBLICA
1138–4.4.90.51.00–01–110.0000 - Obras e Instalações.................................................R$ 176.813,00
Art. 4º - Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs; 7.588, de 28/06/23 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 17 de outubro de 2024
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 17 de outubro de 2024.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.