IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO

Publicado em 18 de outubro de 2024 | Edição nº 1182 | Ano VI

Entidade: Secretaria de Casa Civil | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 8.325, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024.

(DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO, Prefeito do Município de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Municipal nº. 7.269, de 29 de dezembro de 2023;

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.949.805,26 (cinco milhões, novecentos e quarenta e nove mil, oitocentos e cinco reais e vinte e seis centavos), às seguintes dotações orçamentárias:

Data Movimento

Dotação

Vínculo

Valor Suplementado R$

02/09/2024

501

91.110.0000

750.000,00

03/09/2024

681

95.300.0428

143.914,57

04/09/2024

457

01.220.0000

23.180,01

04/09/2024

483

01.220.0000

7.315,99

04/09/2024

318

02.110.0000

178.003,00

04/09/2024

318

01.110.0000

102.340,96

06/09/2024

138

01.110.0000

53.916,63

10/09/2024

579

01.110.0000

30.000,00

10/09/2024

733

01.310.0000

14.606,41

11/09/2024

446

91.110.0000

311.706,62

11/09/2024

477

95.280.0222

190.546,96

11/09/2024

477

95.281.0223

92.214,00

18/09/2024

138

01.110.0000

23.780,00

18/09/2024

166

01.110.0000

21.122,97

18/09/2024

168

01.110.0000

21.122,97

18/09/2024

243

01.110.0000

5.000,00

20/09/2024

447

01.212.0000

90.947,63

20/09/2024

447

01.213.0000

31.036,47

20/09/2024

460

01.220.0000

211.384,27

23/09/2024

446

01.213.0000

6.800,00

23/09/2024

157

01.110.0000

10.000,00

23/09/2024

168

01.110.0000

1.000,00

25/09/2024

54

01.110.0000

602.000,00

26/09/2024

138

92.100.0338

14.264,61

26/09/2024

812

01.510.0000

80.000,00

27/09/2024

408

01.110.0000

11.000,00

27/09/2024

434

01.110.0000

48.130,00

27/09/2024

462

01.220.0000

95.412,59

27/09/2024

509

91.110.0000

39.921,21

27/09/2024

509

92.801.0358

60.078,79

27/09/2024

42

01.110.0000

7.700,00

27/09/2024

73

01.110.0000

3.500,00

27/09/2024

136

01.110.0000

3.750,00

27/09/2024

146

01.110.0000

50,00

27/09/2024

225

01.110.0000

11.000,00

27/09/2024

235

01.110.0000

3.100,00

27/09/2024

271

01.110.0000

2.500,00

27/09/2024

281

01.110.0000

3.500,00

27/09/2024

288

01.110.0000

7.000,00

27/09/2024

339

01.110.0000

5.000,00

27/09/2024

356

01.110.0000

2.500,00

27/09/2024

446

91.110.0000

296.522,11

27/09/2024

459

91.110.0000

319.663,72

27/09/2024

477

01.110.0000

69.372,77

27/09/2024

482

01.220.0000

29.000,00

27/09/2024

501

01.110.0000

400.000,00

27/09/2024

535

01.110.0000

6.000,00

27/09/2024

600

01.310.0000

5.500,00

27/09/2024

646

01.310.0000

881.085,43

27/09/2024

748

01.510.0000

3.000,00

30/09/2024

408

01.110.0000

400,00

30/09/2024

646

01.310.0000

618.914,57

Total

5.949.805,26

Art. 2º - Os recursos para ocorrer às despesas deste crédito serão provenientes da soma de R$ R$ 1.277.714,40 (um milhão, duzentos e setenta e sete mil, setecentos e quatorze reais e quarenta centavos) de superavit financeiro e de R$ R$ 4.672.090,86 (quatro milhões, seiscentos e setenta e dois mil, noventa reais e oitenta e seis centavos) por anulação das dotações do orçamento abaixo mencionadas:

Data Movimento

Dotação

Vínculo

Valor Anulado R$

04/09/2024

317

05.110.0000

- 178.003,00

04/09/2024

317

05.110.0000

- 102.340,96

10/09/2024

560

01.110.0000

- 30.000,00

10/09/2024

730

01.310.0113

- 13.638,91

10/09/2024

730

01.310.0000

- 967,50

11/09/2024

459

91.110.0000

- 311.706,62

11/09/2024

477

95.282.0224

- 190.546,96

11/09/2024

477

95.282.0224

- 92.214,00

18/09/2024

166

01.110.0000

- 21.122,97

18/09/2024

169

01.110.0000

- 21.122,97

18/09/2024

242

01.110.0000

- 5.000,00

20/09/2024

453

01.220.0000

- 90.947,63

20/09/2024

453

01.220.0000

- 31.036,47

20/09/2024

453

01.220.0000

- 211.384,27

23/09/2024

166

01.110.0000

- 1.000,00

23/09/2024

208

01.110.0000

- 10.000,00

25/09/2024

72

01.110.0000

- 602.000,00

26/09/2024

810

01.510.0000

- 80.000,00

27/09/2024

24

01.110.0000

- 7.700,00

27/09/2024

58

01.110.0000

- 3.500,00

27/09/2024

110

01.110.0000

- 3.750,00

27/09/2024

110

01.110.0000

- 50,00

27/09/2024

237

01.110.0000

- 3.100,00

27/09/2024

247

01.110.0000

- 11.000,00

27/09/2024

254

01.110.0000

- 3.500,00

27/09/2024

261

01.110.0000

- 2.500,00

27/09/2024

291

01.110.0000

- 12.000,00

27/09/2024

361

01.110.0000

- 2.500,00

27/09/2024

450

01.220.0000

- 296.522,11

27/09/2024

450

01.220.0000

- 319.663,72

27/09/2024

450

01.220.0000

- 69.372,77

27/09/2024

468

01.220.0000

- 29.000,00

27/09/2024

511

01.110.0000

- 100.000,00

27/09/2024

512

01.110.0000

- 150.000,00

27/09/2024

530

01.110.0000

- 150.000,00

27/09/2024

539

01.110.0000

- 6.000,00

27/09/2024

582

01.310.0000

- 5.500,00

27/09/2024

646

01.310.0109

- 881.085,43

27/09/2024

739

01.510.0000

- 3.000,00

30/09/2024

410

01.110.0000

- 400,00

30/09/2024

604

01.310.0000

- 618.914,57

- 4.672.090,86

Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4.º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Prefeitura Municipal de Sertãozinho aos 02 de setembro de 2024, 127 anos de Emancipação Político-Administrativa.

O Prefeito Municipal.

DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO

- Publicado pelo “Diário Oficial Eletrônico do Município”.


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