IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO
Publicado em 18 de outubro de 2024 | Edição nº 1182 | Ano VI
Entidade: Secretaria de Casa Civil | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 8.330, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024.
(DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO, Prefeito do Município de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais e nos termos da Lei Municipal nº. 7.350, de 09 de setembro de 2024;
DECRETA:
Art. 1.º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 122.500,00 (cento e vinte e dois mil e quinhentos reais), às seguintes dotações orçamentárias:
Data Movimento | Dotação | Vínculo | Valor Suplementado R$ |
10/09/2024 | 952 | 01.220.0000 | 45.000,00 |
10/09/2024 | 953 | 01.220.0000 | 45.000,00 |
10/09/2024 | 954 | 01.220.0000 | 10.000,00 |
10/09/2024 | 955 | 01.220.0000 | 12.500,00 |
10/09/2024 | 956 | 01.220.0000 | 10.000,00 |
Total | 122.500,00 |
Art. 2.º - Os recursos para ocorrer às despesas deste crédito serão provenientes da anulação da dotação do orçamento abaixo mencionada:
Data Movimento | Dotação | Vínculo | Valor Anulado R$ |
10/09/2024 | 450 | 01.220.0000 | - 122.500,00 |
|
| Total | - 122.500,00 |
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.º - Este decreto entra em vigor nesta data.
Prefeitura Municipal de Sertãozinho aos 10 de setembro de 2024, 127 anos de Emancipação Político-Administrativa.
O Prefeito Municipal.
DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO
- Publicado pelo “Diário Oficial Eletrônico do Município”.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.