IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO

Publicado em 18 de outubro de 2024 | Edição nº 1182 | Ano VI

Entidade: Secretaria de Casa Civil | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 8.349, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024.

(DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PROJETO DE PARCELAMENTO DO SOLO, DENOMINADO “ELLOVILLE - ESSENZA”, NESTA CIDADE E MUNICÍPIO, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA)

DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando as informações e documentos contidos na Análise de Projeto n° 1.864/2024;

Considerando que os projetos referentes ao parcelamento de solo em questão, na modalidade condomínio residencial de lotes, estão de acordo com as exigências da Lei Municipal de Parcelamento de Solo (Lei Complementar nº 347/2023).

Considerando que os projetos estão atendendo às exigências das Leis Estaduais e Federais;

Considerando que as áreas técnicas da Secretaria de Orçamento e Desenvolvimento Urbano, da Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura e do Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Meio Ambiente (SAEMAS), analisaram e concluíram que o referido parcelamento do solo está apto para ser aprovado.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aprovado neste ato, conjuntamente com o Alvará de Construção n° 73573, expedido em 08 de outubro de 2024, o projeto de parcelamento do solo específico, na modalidade de condomínio residencial de lotes, denominado “ELLOVILLE - ESSENZA”, localizado na área urbana deste Município, com área equivalente a 49.993,96, registrada em área maior no Livro n° 02 do Cartório de Registro de Imóveis de Sertãozinho, sob matrícula n° 94.212, de propriedade de LOTEAMENTO RESIDENCIAL E COMERCIAL ELLO VILLE SPE LTDA, inscrita no CNPJ/MF n° 56.051.476/0001-06, em conformidade com plantas, memoriais descritivos e demais documentos apresentados.

Art. 2º - O projeto do condomínio é composto por 102 lotes residenciais, com área mínima de 240,00m², totalizando a área de 33.681,78m², equivalente a 67,37% da área total do condomínio; área de uso comum de 16.312,18m², equivalente a 32,63% da área total do condomínio; área permeável de 3.404,73m², inclusa na área de uso comum, equivalente a 6,81% da área total do condomínio; e áreas construídas de uso comum de 735,17m², inclusas na área de uso comum, equivalente a 1,47% da área total do condomínio.

Art. 3º - O condomínio será implantado em área oriunda de gleba anteriormente loteada, especificamente no lote n° 13, da quadra 01, do loteamento Elloville, aprovado em conformidade com a Lei Federal n° 6.766/79 e a Lei Complementar Municipal n° 347/2023, conforme Decreto Municipal n° 8.323/2024.

Art. 4º - A concessão de HABITE-SE ao condomínio Elloville - Essenza, nos termos do artigo 22 e seguintes da Lei Complementar Municipal n° 206/2008, fica condicionada à execução parcial da infraestrutura do loteamento Elloville, onde o condomínio se insere, correspondente à:

I - Interligação das redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e energia elétrica do condomínio Elloville - Essenza até as redes existentes;

II - Interligação da rede de drenagem do condomínio Elloville - Essenza até o lançamento no Córrego Sul;

III - Pavimentação asfáltica, guias, sarjetas, calçadas das áreas públicas e do condomínio, iluminação pública, paisagismo, arborização pública e sinalização de trânsito do prolongamento da Avenida Eduardo Toniello – Pista 02 (da Rua 04 até o Retorno 01); Retorno 01 e Retorno 02; Rua 01 e Rua 02 (ambas do prolongamento da Avenida Eduardo Toniello – Pista 02 até o Retorno 04); Retorno 03 e Retorno 04; e Alça 01, vias estas do loteamento Elloville.

Art. 5º - No caso de necessidade de abertura de servidões em terrenos de particulares para abrigar obras de infraestrutura, as despesas com desapropriações, licenças, registros ou averbações, correm à conta dos proprietários do empreendimento, sem quaisquer ônus ao Município.

Art. 6º - O presente decreto de aprovação de condomínio somente produzirá efeitos legais com o competente registro do projeto no Cartório de Registro de Imóveis do Município.

Art. 7º - O condomínio será implantado em área com zoneamento tributário já estabelecido, enquadrada em zona tributária 6, conforme Decreto Municipal n° 8.323/2024.

Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 9º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, aos 17 de outubro de 2024, 127 anos de Emancipação Político-Administrativa.

O Prefeito Municipal

DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO

- Publicado pelo “Diário Oficial Eletrônico do Município”.


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