IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 18 de outubro de 2024 | Edição nº 864 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 4.142, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024.
Determina a instauração de Sindicância para apurar eventual descumprimento de dever funcional por servidor municipal e dá outras providências.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando da atribuição que lhe confere o inciso XXVII do art. 73 da Lei Orgânica do Município.
Considerando o teor do expediente protocolado sob nº 3477/2024, subscrito pelo Senhor Everton Donizetti Sibrão Rodrigues e despacho exarado.
DECRETA:
Art. 1.º - Fica determinada a instauração de Sindicância para apurar eventual descumprimento de dever funcional por servidor municipal, registro funcional Matrícula n. 1655, conforme expediente protocolado sob nº 3477/2024, subscrito pelo Senhor Everton Donizetti Sibrão Rodrigues e despacho exarado.
Art. 2.º - São designados para comporem a Comissão Processante, para apuração do que for necessário, os seguintes servidores municipais:
Presidente – João Paulo Rabello Barboza
Membro – Edson Rafael Delanezi
Membro – Rosangela de Cassia Marques Rosa
Art. 3.º - A Sindicância deverá estar concluída em até 60 (sessenta) dias da data da publicação do presente Decreto, devendo ser respeitado pela Comissão Sindicante o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Parágrafo único – O prazo a que se refere o caput deste artigo poderá ser prorrogado pelo Prefeito, desde que ocorra motivo relevante, devidamente justificado.
Art. 4.º - As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual do Município.
Art. 5.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Tambaú, 18 de outubro de 2024.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 18 de outubro de 2024.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.