IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA

Publicado em 18 de outubro de 2024 | Edição nº 1973A | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.638, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024.

Altera o Decreto nº 6.634, de 16 de outubro de 2024, que “Dispõe sobre medidas geradoras de economia do consumo de água no Município de Borborema e da outras providências.”

VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal.

D E C R E T A

Art. 1º Ficam alterados os arts. 4º e 6º do Decreto nº 6.634, de 16 de outubro de 2024, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º. Considera-se infrator qualquer pessoa física ou jurídica que viole as disposições deste decreto.”

“Art. 6º A penalidade será aplicada após o processo administrativo com direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada a apresentação de defesa escrita apresentada pelo infrator por meio de protocolo na Prefeitura de Borborema em até 10 (dez) dias corridos da ciência da notificação, cujo modelo encontra-se como anexo a este Decreto.”

Art. 2º Fica incluído o art. 6º-A ao Decreto nº 6.634, de 16 de outubro de 2024, com a seguinte redação:

“Art. 6º-A A recusa em receber a notificação ou em se identificar será certificada pelo agente autuador, e a identificação do infrator será baseada nos dados do cadastro da Prefeitura relacionados ao imóvel onde ocorreu o descumprimento deste decreto.”

Art. 3º Fica alterado o Anexo do Decreto nº 6.634, de 16 de outubro de 2024, na forma do Anexo deste decreto.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Borborema, 18 de outubro de 2024.

VLADIMIR ANTONIO ADABO

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Superintendência Municipal de Administração da Prefeitura na data supra.

Vinícius Vintecinco Martins Carvalho
Superintendente Municipal de Administração


DECRETO Nº 6.638, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024.

ANEXO

NOTIFICAÇÃO

Morador/consumidor

RG

CPF

CNPJ

Endereço

Rua

Bairro

___________________________________ Número: _________

_________________________

Telefone

Data de nascimento:

Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A) por descumprir o art. 2º do Decreto nº 6.634, de 16 de outubro de 2024, especificamente o inciso:

I - lavagem de veículos automotores de qualquer espécie por particulares;

II - irrigação de gramados;

III - reposição parcial, total ou troca de água de piscinas de entidades, associações ou residências;

IV - lavagem externa de calçadas, sarjetas, ruas, janelas e telhados de prédios comerciais, industriais ou residenciais.

Penalidade aplicada:

Advertência

Multa (valor a definir dependendo se for reincidente)

- Valor da primeira multa: R$ 353,60;

- Valor da segunda multa: R$ 707,20;

- Valor da terceira multa: R$ 1.414,40;

- Valor da quarta multa: R$ 2.828,80.

Fica, ainda, NOTIFICADO(A) que detém o prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da ciência desta notificação, para apresentar defesa escrita por meio de protocolo na Prefeitura de Borborema, das 8h30 às 11h30 e das 13h às 16h.

Borborema-SP, _____ de __________________ de _____.

______________________________________

Servidor autuador

Ciência do notificado:

Nome: _____________________________________________________ RG: ____________________

Assinatura: ________________________________________________ Ciente em:_______________


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.