IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 19 de outubro de 2024 | Edição nº 1251 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.978, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA REPASSE DE TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA AO CENTRO ASSISTENCIAL BENEDITA FERNANDES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a conceber no exercício de 2024, junto a entidade Centro Assistencial Benedita Fernandes, a seguinte subvenção/contribuição/auxilio, custeada pelo Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, o valor de R$. 3.700,00 ( três mil e setecentos reais ), concedida em parcela única, mediante transferência diretamente em conta corrente específica da referida entidade beneficiada.
§ 1º - O termo de fomento/colaboração/convênio a ser firmado deverá constar a destinação dos valores e objeto a ser aplicado, de acordo com o plano de trabalho a ser apresentado.
§ 2º - A despesa correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
02- Poder Executivo
08.243.0038-2.020 - Atividades do Fundo Municipal dos direitos da Criança e do Adolescente
3.3.50.41.09-01 - Contribuição.............................................R$ 3.700,00
Art. 2º - Fica a entidade obrigada a abrir Conta Bancária especifica para recebimento e execução do projeto como também para demonstrar a prestação de contas junto ao Município e nos termos da legislação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 3º - O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00 fica dispensado, tendo em vista, tratar-se de incremento a programas de governo já constantes do orçamento-programa vigente, custeadas com Sobra de Recursos de origem Federal, não afetando o cumprimento das metas estabelecidas para o exercício.
Art. 4º - Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho dos créditos abertos por esta lei.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 17 de Outubro de 2024; 106 anos de Fundação e 75 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
LUIZ ANTONIO VASQUES JUNIOR
Procurador Jurídico
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
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