IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 19 de outubro de 2024 | Edição nº 1251 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.979, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional para reforço de elemento de despesa no orçamento vigente, autorização para repasses de recursos a entidade do terceiro setor e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade do Governo do Município de Buritama, um Crédito Adicional Suplementar, ao orçamento programa do Exercício de 2024, nos termos do inciso I do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$. 62.000,00 (Sessenta e Dois Mil Reais), para a suplementação do elemento de despesa, conforme segue:
02 - PODER EXECUTIVO
02.10 – Departamento de Assistência e Desenvolvimento Social.
3.3.50.41.09-01 - 08.241.0037-2.028 – Contribuições Idoso R$ 29.000,00
3.3.50.41.09-01 – 08.243.0038-2.020 – Contribuições Criança R$ 33.000,00
Total do crédito suplementar..........................................R$ 62.000,00
Art. 2º - Para cobertura do credito adicional suplementar aberto pelo art. 1º serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, a ser apurado no exercício corrente, conforme disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17.03.1964 da seguinte conta de receita orçamentária:
02 - PODER EXECUTIVO
1.7.4.1.99.0.1.01- Doações e Contribuições ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente..........................................................................R$ 32.725,43
1.7.4.1.99.0.1.01- Doações e Contribuições ao Fundo Municipal do Idoso........................................................................................ R$ 28.794.68
1.3.2.1.01.0.1.01 – Remuneração de depósitos bancários................ R$ 479,89
Total do crédito suplementar.............................................R$ 62.000,00
Art. 3º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a conceder no exercício de 2024, repasse de recursos do Terceiro Setor, através de Subvenção/Contribuição, para as seguintes entidades:
- Lar dos Velhos São Camilo de Leles...............................R$ 29.000,00
- Centro Assistencial Benedita Fernandes........................R$ 33.000,00
Parágrafo único: Os recursos a serem repassados as referidas entidades, serão custeados pelos: Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e Fundo Municipal do Idoso.
Art. 4º - A Contribuição prevista nesta lei, será transferida em uma única parcela, mediante transferência diretamente em conta corrente específica das referidas entidades beneficiadas.
Art. 5º - As entidades beneficiadas submeter-se-ão à fiscalização do Executivo Municipal, ficando obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos recebidos no exercício nos moldes das instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Art. 6º - O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tem em vista, tratar-se de reforço de dotações de programas já constantes no orçamento corrente.
Art. 7º - Ficam alterados e consolidados aos anexos do PPA – Plano Plurianual e LDO - Lei das Diretrizes orçamentárias do exercício de 2024 o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Buritama-SP, 17 de Outubro de 2024; 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
LUIZ ANTONIO VASQUES JUNIOR
Procurador Jurídico
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.