IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 19 de outubro de 2024 | Edição nº 1251 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.981, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024.
“Altera a redação do Artigo 5º da Lei Municipal nº 4.947, de 25 de março de 2024 que cria a premiação do “ALUNO NOTA DEZ”, para estudantes do Ensino Fundamental e Médio nas redes de ensino do Município de Buritama, Estado de São Paulo, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei, de autoria da vereadora Maria Cristina Nobre Santos.
Art. 1º - O Artigo 5º da Lei Municipal nº 4.947, de 25 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º - “A homenagem será feita através da entrega de troféu, em Sessão Solene, pela Câmara Municipal, sempre na primeira sexta-feira do mês de fevereiro do ano subsequente em que ocorrer a seleção dos alunos”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama-SP, 17 de Outubro de 2024; 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
LUIZ ANTONIO VASQUES JUNIOR
Procurador Jurídico
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
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