IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 19 de outubro de 2024 | Edição nº 1251 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.981, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024.

“Altera a redação do Artigo 5º da Lei Municipal nº 4.947, de 25 de março de 2024 que cria a premiação do “ALUNO NOTA DEZ”, para estudantes do Ensino Fundamental e Médio nas redes de ensino do Município de Buritama, Estado de São Paulo, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei, de autoria da vereadora Maria Cristina Nobre Santos.

Art. 1º - O Artigo 5º da Lei Municipal nº 4.947, de 25 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º - “A homenagem será feita através da entrega de troféu, em Sessão Solene, pela Câmara Municipal, sempre na primeira sexta-feira do mês de fevereiro do ano subsequente em que ocorrer a seleção dos alunos”.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Buritama-SP, 17 de Outubro de 2024; 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.

RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS

Prefeito Municipal

LUIZ ANTONIO VASQUES JUNIOR

Procurador Jurídico

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


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