IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ
Publicado em 21 de outubro de 2024 | Edição nº 70 | Ano I
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.357 DE 11 DE OUTUBRO DE 2024.-
Dispõe sobre os dias sem expediente nas Repartições Públicas Municipais no exercício de 2025, declara os pontos facultativos e dá outras providências.
EDVARD ALBERTO COLOMBO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibirá, usando de suas atribuições legais e com base no art. 72, n. VI, da Lei Orgânica Municipal,
D E C R E T A:
Art. 1º - Em decorrência dos feriados Federais, Estaduais e Municipais, ficam declarados sem expediente nas repartições públicas municipais, no exercício de 2025, os seguintes dias:
- 01 de janeiro – Confraternização Universal
- 20 de janeiro – Dia de São Sebastião
- 18 de abril – Paixão de Cristo
- 21 de abril – Tiradentes
- 01 de maio – Dia do Trabalho
- 19 de junho – Corpus Christi
- 09 de julho – Revolução de 1932
- 07 de setembro – Independência do Brasil
- 12 de outubro – Dia de Nossa Senhora Aparecida
- 28 de outubro – Dia do Servidor Público
- 02 de novembro – Dia de Finados
- 15 de novembro – Proclamação da República
- 20 de novembro – Dia Estadual da Consciência Negra
- 12 de dezembro – Dia do Município
- 25 de dezembro – Dia de Natal
Art. 2º - Fica declarado facultativo o ponto nas repartições públicas municipais, no exercício de 2025, nos seguintes dias:
- 3 e 4 de março (Carnaval)
- 5 de março, com início de expediente às 13h00
- 2 de maio
- 20 de junho
- 24 de dezembro
- 31 de dezembro
Art. 3º– O atendimento referente aos serviços de saúde, nos dias de ponto facultativo e dias sem expediente, serão prestados na Santa Casa de Misericórdia de Ibirá.-
Art. 4º - Em decorrência do disposto no artigo 1º, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.-
§ 1º – A compensação será realizada e designada pelo Chefe do Executivo Municipal.-
§ 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes e, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.-
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.-
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Paço Municipal “Sebastião Antonio Zitto”, em 11 de outubro de 2024.-
EDVARD ALBERTO COLOMBO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e Registrado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, na data supra.-
LEANDRO ANTONIO COLOMBO BUENO
Secretário Municipal de Administração
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