IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ

Publicado em 21 de outubro de 2024 | Edição nº 70 | Ano I

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.357 DE 11 DE OUTUBRO DE 2024.-

Dispõe sobre os dias sem expediente nas Repartições Públicas Municipais no exercício de 2025, declara os pontos facultativos e dá outras providências.

EDVARD ALBERTO COLOMBO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibirá, usando de suas atribuições legais e com base no art. 72, n. VI, da Lei Orgânica Municipal,

D E C R E T A:

Art. 1º - Em decorrência dos feriados Federais, Estaduais e Municipais, ficam declarados sem expediente nas repartições públicas municipais, no exercício de 2025, os seguintes dias:

- 01 de janeiro – Confraternização Universal

- 20 de janeiro – Dia de São Sebastião

- 18 de abril – Paixão de Cristo

- 21 de abril – Tiradentes

- 01 de maio – Dia do Trabalho

- 19 de junho – Corpus Christi

- 09 de julho – Revolução de 1932

- 07 de setembro – Independência do Brasil

- 12 de outubro – Dia de Nossa Senhora Aparecida

- 28 de outubro – Dia do Servidor Público

- 02 de novembro – Dia de Finados

- 15 de novembro – Proclamação da República

- 20 de novembro – Dia Estadual da Consciência Negra

- 12 de dezembro – Dia do Município

- 25 de dezembro – Dia de Natal

Art. 2º - Fica declarado facultativo o ponto nas repartições públicas municipais, no exercício de 2025, nos seguintes dias:

- 3 e 4 de março (Carnaval)

- 5 de março, com início de expediente às 13h00

- 2 de maio

- 20 de junho

- 24 de dezembro

- 31 de dezembro

Art. 3º– O atendimento referente aos serviços de saúde, nos dias de ponto facultativo e dias sem expediente, serão prestados na Santa Casa de Misericórdia de Ibirá.-

Art. 4º - Em decorrência do disposto no artigo 1º, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.-

§ 1º – A compensação será realizada e designada pelo Chefe do Executivo Municipal.-

§ 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes e, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.-

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.-

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Paço Municipal “Sebastião Antonio Zitto”, em 11 de outubro de 2024.-

EDVARD ALBERTO COLOMBO

PREFEITO MUNICIPAL

Publicado e Registrado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, na data supra.-

LEANDRO ANTONIO COLOMBO BUENO

Secretário Municipal de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.