IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ

Publicado em 21 de outubro de 2024 | Edição nº 70 | Ano I

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N° 4.360, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024.-

Dispõe acerca dos valores mensais da Contribuição de Iluminação Pública.

EDVARD ALBERTO COLOMBO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 72, n. VI, da Lei Orgânica do Município, c.c. o art. 8º da Lei n.º 1.642, de 21.12.05, e,

CONSIDERANDO QUE, nos termos do art. 8º da Lei n.º 1.642, de 21.12.05, os valores mensais devidos pelos imóveis residenciais, comerciais, industriais e de prestação de serviços, bem como os imóveis não edificados, fixados pelo art. 5º da Lei n.º 1.516, de 30.12.02, com alterações decorrentes de leis posteriores;

CONSIDERANDO AINDA, a Resolução Homologatória n°. 3.314, de 02 de abril de 2024, da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL;

D E C R E T A:

Art. 1º. – Ficam reajustados em 1,46%, a partir de 08/04/2024, os valores mensais fixados relativos à incidência da Contribuição de Iluminação Pública, fixados pelo art. 5º da Lei n.º 1.516, de 30.12.2002, com a redação dada pela Lei n.º 1.642, de 21.12.05.-

Art. 2º. – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 08 de abril de 2.024.-

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, em 17 de outubro de 2.024.-

EDVARD ALBERTO COLOMBO

PREFEITO MUNICIPAL

Publicado e Registrado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, na data supra.-

LEANDRO ANTONIO COLOMBO BUENO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


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