IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 18 de outubro de 2024 | Edição nº 1709 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 3.023, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
(Nomeia Comissão de Inventário, Avaliação, Reavaliação, Baixa, Registro, Controle, Supervisão do Patrimônio Público).
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, usando das atribuições legais, e com base na Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder ao inventário patrimonial, para efeito de comprovação de existência física dos bens móveis, de sua localização, bem como de sua utilização e estado de conservação;
CONSIDERANDO, o disposto no § 3.º do art. 106 da Lei Federal n.º 4.320/64, as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – NBC T 16 e também Decreto Municipal n.º 2.928 de 16 de outubro de 2024;
CONSIDERANDO a necessidade de implantar uma forma mais ágil e eficaz de controle patrimonial e de propiciar meios mais eficientes na realização do inventário anual;
CONSIDERANDO que se faz necessário a baixa de materiais permanentes (imobilizado) e de consumo que se encontram obsoletos, antieconômicos ou inservíveis em disponibilidade:
R E S O L V E: –
Art. 1º - CONSTITUIR a Comissão de Inventário, Reavaliação, Baixa, Registro, Controle, Supervisão do Patrimônio Público, com o objetivo de realizar o levantamento geral dos bens patrimoniais que existe no Patrimônio Municipal, composta pelos seguintes servidores:
Presidente:
Nome: GILBERTO PEREIRA DE CAMARGOS
Função/Cargo: Chefe de Divisão de Compras De Materiais – CPF: ***452628**
Membros:
Nome: MARCOS ROBERTO MORAES
Função/Cargo:Fiscal Municipal de Arrecadação – CPF: ***310528**
Nome: DENILSON LUIZ DE FREITAS
Função/Cargo: Agente de Contratação – CPF: ***601128**
Nome: ALCINIR DE JESUS MALDONADO
Função/Cargo: Eletricista – CPF: ***948518**
Art. 2º Para fins desta Portaria considera-se:
I - Patrimônio – conjunto de bens, direitos e obrigações suscetíveis de apreciação econômica, obtida por meio de compra, doação, permuta ou por outra forma de aquisição, devidamente identificada e registrada;
II - Bens Móveis – aqueles que, pelas suas características e natureza, podem ser transportados sem perda de forma e valor, sendo classificados como materiais permanentes;
III - Bens Inservíveis – todo material que esteja em desuso, obsoleto ou irrecuperável para o serviço público municipal;
IV - Alienação – procedimento de transferência da posse e propriedade de bens móveis patrimoniais;
V - Baixa de Bens – procedimento de exclusão de bem do acervo patrimonial do Poder Executivo;
VI - Descarte de Bens – inutilização de bens móveis patrimoniais;
Parágrafo único. Toda e qualquer menção, conceito ou parâmetros estabelecidos no Decreto Municipal nº 2.928, de 16 de outubro de 2024.
Art. 3º A Comissão de Inventário de Bens Permanentes do Município de Indiaporã tem por finalidade coordenar a realização do Inventário de Bens Permanentes e apresentar relatório, quanto aos resultados da verificação quantitativa e qualitativa dos equipamentos e materiais permanentes em uso com os registros patrimoniais e cadastrais e dos valores avaliados.
Art. 4º Compete à comissão de Levantamento e Avaliação:
I - Programar, coordenar, orientar, controlar e fiscalizar as atividades referentes ao Patrimônio da Prefeitura;
II - Promover a avaliação e controle dos bens integrantes do acervo da Prefeitura, através de seu cadastro central e de relatórios de situação sobre sua alteração;
III - Realizar levantamentos periódicos ou específicos no tocante ao uso e disponibilidade de bens integrantes do cadastro patrimonial;
IV - Realizar o inventário anual dos bens patrimoniais;
V - Manter o registro dos responsáveis por bens integrantes do patrimônio;
VI - Avaliar o estado dos bens e propor o seu reparo e reposição;
VII - Emitir documento de conclusão/parecer técnico conclusivo após realização de todo trabalho, reunindo documentação regulamentadora, inventário, relatório por amostragem dentre outros documentos que comprovem e detalhem com clareza como foi realizado o trabalho;
VIII - Emitir Laudos Técnicos nos moldes do § 2.º do art. 62.º do Decreto Municipal nº 2.928, de 16 de outubro de 2024;
IX - Realizar outras atividades correlatas.
Art. 5º A Comissão de Inventário de Bens Permanentes, em estreita articulação com os agentes responsáveis, coordenará as ações relativas a:
I - Verificação da existência física dos equipamentos e materiais permanentes em uso;
II - Levantamento da situação e estado de conservação dos bens permanentes e suas necessidades de manutenção e reparo;
III - Conciliação dos bens permanentes do Município e consolidação dos dados levantados;
IV - Apuração de qualquer irregularidade ocorrida com o bem permanente, de acordo com as normais legais pertinentes.
Art. 6º Os titulares das Coordenadorias Municipais serão responsáveis pela prestação das informações, solicitadas pela Comissão Inventariante.
Art. 7º Fica vedada a movimentação de bens permanentes patrimoniais, sem a comunicação ao responsável pelo controle do Patrimônio Público.
Art. 8º Fica ainda concedido a gratificação de 15% (quinze por cento) para o Presidente e 10% (dez por cento) para os demais Membros, sobre o valor do seu vencimento mensal básico, respectivamente, nos termos do artigo 64, § 1º da Lei Complementar nº 006/2009 de 8 de outubro de 2009.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registrar, publicar e dar ciência.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 17 de outubro de 2024.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de portarias e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.