IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO
Publicado em 22 de outubro de 2024 | Edição nº 1387 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
L E I Nº 2.352 /2024
de 17 de outubro de 2024.
“Autoriza o Poder Legislativo Municipal a celebrar convênio com o Banco do Brasil S.A, objetivando a concessão de empréstimo consignado em folha de pagamento”.
PÉRICLES GONÇALVES, Prefeito do Município de Capela do Alto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Legislativo Municipal, autorizado a celebrar convênio com o BANCO DO BRASIL S.A, objetivando a concessão de empréstimos sobre consignações a funcionários e servidores municipais, a ser resgatada mês a mês, mediante débito das parcelas acordadas diretamente em sua remuneração mensal, nos limites de suas vinculações temporais com o órgão legislativo municipal.
Parágrafo Único – A amortização ocorrerá, automaticamente, através de desconto em Folha de Pagamento, acusando o demonstrativo dos valores nos respectivos holerites, cujo a soma dos descontos das autorizações para com as instituições financeiras não poderá ultrapassar o limite de 40% (quarenta por cento), sendo 35% (trinta e cinco por cento) destinados exclusivamente a empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis e 5% (cinco por cento) destinados exclusivamente à amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito consignado ou à utilização com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito consignado, por força da Lei Federal nº 14.431, de 03 de agosto de 2022.
Art. 2º - O convênio deverá obedecer aos dispositivos constantes da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990 (Código de Defesa do Consumidor).
Art. 3º - O prazo de validade do convênio será de um ano, podendo ser prorrogável por iguais períodos.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Capela do Alto, aos 17 de outubro de 2024.
PÉRICLES GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.
VALDIR APARECIDO DE MORAIS
SECRET. ADMINISTRATIVO
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