IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO

Publicado em 22 de outubro de 2024 | Edição nº 1387 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.741/2024

de 21 de outubro de 2024.

Convoca a 1ª Conferência Municipal de Cultura de Capela do Alto e dá outras providências”.

PÉRICLES GONÇALVES, Prefeito do Município de Capela do Alto, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica convocada a 1ª Conferência Municipal de Cultura de Capela do Alto, a ser realizada no dia 21 de novembro de 2024, das 08:00 às 17:00 horas, no Teatro Municipal e Escola da Música Professor José Sidinei Menck, localizado na Rua Frederico Lopes nº 68 – Central Park II, sob a coordenação do Departamento de Cultura

Art. 2º - A 1ª Conferência Municipal de Cultura tem os seguintes objetivos:

I – Propor estratégias de aprimoramento da articulação e cooperação institucional entre os entes federativos, sociedade civil, povos indígenas e comunidades tradicionais;

II – Avaliar a execução das Metas do Plano Nacional de Cultura por meio do monitoramento do Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais;

III – Debater experiências de elaboração, implementação e monitoramento de Planos Municipais, Estaduais, Regionais e Setoriais de Cultura;

IV – Discutir a cultura brasileira em seus aspectos de identidade, memória, produção simbólica, gestão, proteção, participação social e cidadania plena;

V – Propor estratégias para o reconhecimento e fortalecimento da cultura como fator determinante do desenvolvimento sustentável;

VI – Promover o debate, intercâmbio e compartilhamento de conhecimentos, valorizando a diversidade das expressões culturais;

VII – Facilitar o acesso dos fazedores de cultura aos meios de produção e a fruição dos bens culturais;

VIII – Coletar subsídios para a elaboração do Plano Municipal de Cultura;

IX – Eleger os delegados municipais para a III Conferência Estadual de Cultura

Art. 3º - A 1ª Conferência Municipal de Cultura contribuirá para o fortalecimento da cultura local e sua integração com as políticas culturais em âmbito estadual e nacional.

Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão por conta de dotações próprias no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Capela do Alto, em 21 de outubro de 2024.

PÉRICLES GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado nesta Secretaria e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.

VALDIR APARECIDO DE MORIAS

SECRET. ADMINISTRATIVO


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