IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA
Publicado em 22 de outubro de 2024 | Edição nº 943 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 4.187, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024.
“Dispõe sobre a Gratificação de Apoio ao Deficiente, de que se trata a Lei Complementar nº 1.230 de 21 de setembro de 2011 e dá outras providências correlatas.”
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, Prefeito Municipal da Estância Hidromineral de Lindóia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
Considerando o disposto no processo administrativo nº 1881/2024, de 01 de outubro de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedido a Sra. DANIELA TREVES DE ALMEIDA, portadora do R.G. nº 47.***.***-5, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, a Gratificação de Apoio ao Deficiente, no importe de 10% (dez por cento) sobre seu salário base, pelo prazo de 2 (dois) anos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Lindóia, em 21 de outubro de 2024.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrada na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, em 22 de outubro de 2024.
JESSICA DAIANE FORMAGIO
Diretor de Administração
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