IMPRENSA OFICIAL - CERQUEIRA CÉSAR

Publicado em 21 de outubro de 2024 | Edição nº 999 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 5103/2024

” Dispõe sobre a dilatação do prazo para pagamento do ISS Mensal, (competência setembro/ vencimento outubro) até o dia 31/10/2024; em situação extraordinária e dá providências”

DIEGO AUGUSTO BERTI CINTO, Prefeito Municipal de Cerqueira César, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 172, da Lei Complementar no 1.962, de 12 dezembro de 2012, que dispõe sobre o Código Tributário do município, e;

CONSIDERANDO a troca do sistema operacional da Prefeitura Municipal de Cerqueira César, que não foi realizada “em tempo hábil” a data de vencimento do ISS Mensal; para não gerar danos ou transtornos aos contribuintes;

DECRETA:

Art. 1 0 – O ISS Mensal, competência setembro/ vencimento outubro; deste mês em especial; através desta determinação, do Poder Executivo; poderá ser pago até o último dia deste mês de outubro / “sem acréscimo de juros”.

Considerando o cronograma de datas pré-estabelecidas no Decreto Nº 5018/2024.

Art. 20 - Os pagamentos poderão ser efetuados às redes bancárias autorizadas (até o dia 31/10/2024 / “sem acréscimo de juros”).

Art. 30 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Cerqueira César; 15 de outubro de 2024.

DIEGO AUGUSTO BERTI CINTO

PREFEITO MUNICIPAL

Reg. e pub. na data supra

Secretaria Municipal

Juliana Barreiros

Secretária Municipal


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